Os impostos municipais, estaduais e federais são extremamente relevantes para o balanço financeiro e precisam ser considerados desde o começo do negócio. Saiba mais aqui!

O Brasil é o país com uma das maiores taxas tributárias de todo o mundo, simbolizando 38% da economia total da nação. Uma empresa é responsável por diversos tributos –que estão presentes no dia a dia, por meio das compras e consumos – como taxas, impostos municipais, estaduais e federais, e contribuições. Você sabe a diferença entre cada um desses termos? Mais pra frente te explicaremos!
Os impostos são um tipo de investimento exigido pelo Estado, com o período de pagamento e valores estipulados, e segundo o artigo 16 do Código Tributário Nacional – CNT, imposto é um tributo não vinculado, ou seja, o fato causador dessa categoria tributária é estabelecido como sendo uma circunstância independente de qualquer atividade estatal específica, referente ao contribuinte. Dessa forma, a obrigação de pagar impostos resulta de fatos do pagante. Além do mais, os impostos são tributos de recolhimento não vinculado.
O contribuinte faz um pagamento, periódico, de uma quantia estabelecida de acordo com aquilo que está sendo consumido, comprado ou vendido, e varia de cada empresa e setor de atuação. Parte desse valor é reservado para o Estado para que serviços básicos como: educação, segurança, saúde e transporte público possam ser melhorados. Divididos por destino de arrecadação, temos os impostos nacionais, estaduais e federais, e dentro desses, temos os específicos, como: IOF, IRPF, IPVA, IPTU e outros.
O Simples Nacional, por exemplo, é um regime tributário simplificado e compartilhado de cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos apropriado para às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que envolve a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O regime tem o objetivo de facilitar a vida do empreendedor, reduzindo burocracias sobre os impostos e outros assuntos.
Quer conhecer todos os tributos de uma empresa e ainda, saber como os impostos municipais podem prejudicar sua empresa? Continue lendo nosso artigo!
OS TRIBUTOS DE UMA EMPRESA
Dentre todos os tributos que encontramos no Código Tributário Nacional, os que mais despertam interesse das empresas são as taxas, os impostos e as contribuições. Nesses três conjuntos conseguimos encontrar, todos os tributos pagos pelas empresas ao longo de suas atividades.
As taxas são os tributos relacionados a uma prestação de serviço pelo Estado, que oferece aos contribuintes alguns serviços específicos, como coleta de lixo e iluminação pública. Algumas taxas cobradas pelo poder público são: Taxa de Segurança contra incêndios; Taxa para emitir documentos; Taxa de registro nas Juntas Comerciais, dentre outras.
Os principais tributos de uma companhia são os impostos. Eles são exigências financeiras que dependem do seu patrimônio, sua renda e seu consumo. Esse valor pago, funciona como uma contribuição para custear os gastos administrativos do Estado. O Imposto sobre Serviços e o Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotivos são alguns exemplos.
Por fim, as contribuições, segundo a Constituição Federal, podem ser em dois tipos: especiais ou de melhoria. A primeira é um tributo com alguma finalidade específica, como as Contribuições Sindicais e Sociais (PIS/PASEP). E a segunda, é um tributo menos usado, que pode ser relacionado a uma contraprestação do Estado, e é cobrado decorrente de alguma obra pública que valoriza o imóvel do sujeito tributado, como o asfalto.
COMO OS IMPOSTOS MUNICIPAIS AFETAM SEU NEGÓCIO?

Os impostos municipais são: Imposto Sobre Serviços – ISS; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Você sabe como os impostos, principalmente, os municipais podem afetar a sua empresa?
O ISS é cobrado pela prestação de serviços de profissionais autônomos ou empresariais, e varia do tipo de cada empresa. A inadimplência do ISS resulta em multas e juros de mora. Por esse motivo, o mais recomendado é que você o mantenha sempre em dia, porque com o não pagamento desse imposto, o seu negócio pode ser fechado.
Se houver atrasos no pagamento do IPTU, o imóvel fica irregular e o nome do responsável sujo, e assim, causando alguns impedimentos e a proibição de diversos procedimentos extremamente importantes. Já a irregularidade da propriedade pode resultar em multas e atrapalhar vendas, negociações e reformas. Além da possibilidade de penhora de bens para a quitação de dívidas.
O ITBI recai sobre a transmissão de bens imóveis, e o pagamento desse tributo é necessário para a realização de escritura da propriedade. Sem a quitação do ITBI, fica impossibilitada a compra de forma legal, e sua empresa fica como posse de outro indivíduo. Lembrando que, o pagamento desse tributo é de responsabilidade do comprador do imóvel.
Viu só como os impostos municipais podem impactar o seu negócio? Por isso, a melhor saída é sempre manter o pagamento deles em dia e, caso seja mais interessante para você, contrate uma empresa de contabilidade para te auxiliar – e facilitar, a regulação de todos esses impostos.
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