Se você possui um consórcio ou quer fazer um, mas não sabe como deve informar as parcelas de consórcio no IR, descubra aqui todos os detalhes e como retificar, caso tenha feito errado.

Existem muitas dúvidas na hora de realizar a declaração do IR, não é verdade? Afinal, como informar as parcelas de consórcio? Mas, como se não bastasse as dúvidas, o bom brasileiro sempre deixa para fazer na última hora a declaração, e assim, acaba ficando à mercê de possíveis erros. Porém, ainda bem que existe a retificação, para que tudo possa ser conferido com calma, mesmo após o prazo da declaração.
Neste cenário, um erro bastante frequente é como o consórcio está sendo informado. Afinal, na declaração o consórcio entre como dívida ou como um bem? Quando você é contemplado, como deve informar? Essas dúvidas são muito frequentes e os consórcios podem estar sendo declarados da forma errada. Por isso, fique de olho em todas as informações a seguir, onde vamos explicar como se deve proceder ao declarar um consórcio ou um bem adquirido por um consórcio. Acompanhe!
Veja como declarar as parcelas de consórcio no IR
Segunda as regras que regem a Receita Federal, as parcelas de consórcio são consideradas como um bem. Afinal, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado pela carta de crédito almejada, os valores que estão sendo pagos, na verdade estão formando um investimento ou uma reserva. Por esse motivo, as parcelas pagas a um consórcio devem constar na opção de Bens e Direitos na hora de declarar seus impostos.
Por isso, quando realizar a sua declaração, use o código 95, em caso de consórcio ainda não contemplado, e 96, para consórcio já contemplado. Agora, em relação a valores, existem duas informações: a situação de 31/12/19 e a de 31/12/2020, no caso da declaração de 2021. Pois bem, na primeira, informe o que já foi pago no ano anterior à data, de acordo com o IR.
Já na segunda informação, com a data de 2020, deve constar o valor somando tudo o que foi pago em 2020. Feito isto, siga para o campo Discriminação e preencha corretamente com todas as informações do consórcio e da empresa. Também é necessário especificar os valores, tanto do que já foi pago, quanto do que ainda falta para quitar, assim como o valor total. Mas não se preocupe! Pois, para saber os valores exatos, basta consultar o site da Rodobens.
Agora, veja como informar um bem que foi adquirido por consórcio
Caso tenha sido contemplado por um consórcio em 2020, essa informação precisa constar na declaração do ano. Afinal, a Receita Federal entende que o investimento das prestações, agora se tornou um bem. Dessa forma, é que esse bem que precisa ser declarado, como bem adquirido através de um consórcio. Para isso, utilize o código 11 no caso de apartamento, 12 se for casa ou 21 para veículo.
Para informar o bem, deixe o saldo final de 2022 zerado. Sendo assim, na opção Situação em 31/12/19 deve estar zerada ou em branco, pois o bem ainda não era seu. Agora na opção “Situação” em 31/12/20 informe os seguintes valores somados: valor preenchido em 31/12/2019 + valor das parcelas pagas em 2020 + lance dado para a retirada do bem, se houver.
Então, o valor que era informado como bem, referente às prestações do consórcio é encerrado e o bem adquirido é que entra na declaração. Desta maneira, o valor desse bem é, em resumo, todo o valor pago pelo consórcio até o fim de 2019, somado a todo valor pago em 2020, seja em parcelas ou lance do consórcio. Consulte o Rodobens se tiver alguma dúvida dos valores.
Qual o risco para quem declarou as parcelas de consórcio como dívida?

Muitas pessoas acreditam que o consórcio só entra como bem no IR quando é contemplado. Mas como vimos, não é bem assim. O consórcio entra como bem, desde o momento da sua contratação, por se tratar de um tipo de investimento. Por isso, se você já declarou parcelas de um consórcio como dívida, corra para retificar. Assim, você evita problemas futuros.
Afinal, o risco é que, ao registrar o consórcio como dívida, na hora da contemplação, o imóvel ou veículo adquirido com a crédito da carta vai entrar como bem no IR, certo? Consequentemente, a Receita Federal entende que esse bem foi comprado. Mas a pergunta que fica é: com qual dinheiro esse bem foi comprado? Nesse caso será uma dor de cabeça desnecessária, se cair no pente fino e ter que comprovar o consórcio indo até uma secretaria da Receita. Por isso, declare corretamente seu IR.
Veja como retificar a declaração do IR
Para realizar a retificação do IR você pode usar o programa da Receita. Sendo assim, procure a opção retificar no menu declaração, do programa. Ao clicar, todas as declarações realizadas aparecerão. Então, escolha a que deseja retificar e faça as correções. Mas antes de enviar a declaração retificada, clique em verificar pendências para revisar algum possível erro e só assim envie. Neste caso a declaração aparece agora como retificadora.
Outra maneira de retificar uma declaração é através do portal e-CAC. Mas para isso será necessário criar um acesso no site. Portanto preencha o seu cadastro e crie seu acesso. Sendo assim, ao entrar com seu login, procure o campo meu IR e clique no extrato de processamento. Em seguida, escolha a declaração a ser corrigida e faça as correções necessárias. Ao finalizar, envie a declaração retificada.
No entanto, nem todos os campos podem ser corrigidos online pelo e-CAC caso o contribuinte não tenha acesso ao certificado digital. Verifique essas informações. Por fim, é importante lembrar que o prazo de retificação é de até 5 anos. No entanto, recomendamos que faça a retificação assim que o problema for identificado, para evitar maiores problemas
Posso retificar uma declaração sozinho?
Uma dúvida muito comum é se é possível realizar a declaração ou a retificação do IR sem o auxílio de um contador profissional. Bom, a resposta é sim! Apesar de ser bastante comum as pessoas optarem pelo serviço de um contador, quem preferir realizar os procedimentos sozinho, pode contar com o auxílio das orientações disponíveis em sites confiáveis e realizar todo o processo com bastante cuidado, revisando sempre todas as informações.
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