MEIs e os atrasos nos pagamentos de impostos mensais.

Você faz parte dos MEIs que sofreram com a pandemia e não conseguiram quitar os impostos mensais? Se sim, continue lendo nosso artigo para saber o que deve ser feito para pagar as suas guias de contribuição. Confira!

MEIs e atraso dos impostos
Fonte: Google

Para muitas pessoas, ser um Microempreendedor Individual representa liberdade e autonomia para aqueles que costumam investir nesse tipo de trabalho; no entanto, também é fundamental se lembrar de todas as obrigações que vem com esse título – por exemplo, o pagamento dos impostos e tributos. No caso dos MEIs, é necessário contribuir com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – conhecido como DAS/MEI.

Contudo, segundo estudos, pelo menos 70% dos impostos mensais dos MEIs são pagos após a data de vencimento. Mas também não podemos esquecer que a crise causada pelo Covid-19 atingiu em cheio o faturamento dos pequenos empreendedores; inclusive, até meados do último ano, essa categoria ainda não registrava ganhos iguais ao período pré-pandêmico. De olho nas inquietações desses empresários, desenvolvemos esse artigo para lhe auxiliar!

Já ouviu falar em DAS/MEI?

Como já adiantamos o assunto no começo do texto, o DAS representa o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Tais guias precisam ser pagas mês a mês para que os empreendedores possam ter acesso aos benefícios da previdência, assim como garantir a regularização constante do CNPJ. Ou seja, de forma bem objetiva, o DAS são as guias mensais de todos os tributos que uma empresa precisa pagar. Simples assim.

Inclusive, o MEI é caracterizado por ser o único formato de empresa que consegue permanecer dentro da legalidade sem precisar contratar um profissional ou escritório de contabilidade. Por esse motivo, o próprio empreendedor pode realizar o pagamento do DAS. Isso mesmo, basta emitir o documento no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e efetuar o pagamento como um boleto comum.

Pois bem, o valor do DAS equivale a 5% do salário mínimo vigente, somado a uma pequena taxa que depende da área de atividade do empresário – seja prestador de serviços, comercial e/ou indústria. Sendo assim, todo o MEI colabora com o Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS. Além do mais, essa taxa representa os tributos MEI do Imposto Sobre Serviços, conhecido como ISS, e também sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ICMS.

7 a cada 10 impostos mensais dos MEIs são quitados em atraso

Até o último ano, o valor mensal do DAS era de R$55, além da taxa que citamos por aqui; contudo, o valor do Documento irá aumentar nesse ano, algo próximo a R$60. No entanto, a fintech Neon realizou um levantamento onde ficou claro que quase 70% desses boletos foram quitados após a data de vencimento em 2021. A pesquisa considerou os mais de 3 milhões de clientes MEI da financeira.

Ao longo de 2021, os usuários da fintech brasileira emitiram 15 milhões de guias do DAS. Dessa quantia, 29,5% do total, equivalente a 4,4 milhões de boletos, foram emitidos e liquidados após o vencimento estipulado; ainda, 40% do total, ou 6 milhões, foram emitidos após a data de vencimento, mas a Neon não possui registro de que os pagamentos foram realizados. Então, em números é possível assimilar a seriedade e proporção da situação.

Então, ao considerar os impostos amortizados dentro do período de vencimento, somente 3,2 milhões de guias, ou 21,3% do total, foram emitidas e quitadas até o período devido. O restante das guias, 1,4 milhão, ou 9,2% do total dos boletos, foram emitidas antes da data de vencimento, mas a Neon não possui a confirmação de que tais guias foram acertadas na data que deveriam.

O que acontece com o Microempreendedor Individual que atrasa o DAS?

MEIs e atraso dos impostos
Fonte: Google

Quando o profissional exerce uma atividade profissional que se enquadra como Microempreendedor Individual, a melhor maneira de assegurar os benefícios e vantagens desse regime tributário é se formalizar e abraçar o programa. Mas, não devemos ficar de olho apenas nos direitos, os deveres também merecem atenção. Dito isso, a principal obrigação dos MEIs é pagar os impostos mensais; sendo assim, ao deixar de fazê-lo, estão sujeitos a ‘penas’.

Mas, não é nada   que irá lhe prejudicar. Os empreendedores precisam estar cientes que, o atrasar o pagamento do DAS, será cobrado multa de 0,33% a cada dia de atraso – com limite de 20% da quantia devida – além de juros calculados a partir da Taxa Selic, acumulada todos os meses, calculados a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês antecedente ao do pagamento, e de 1% em relação ao mês em que o pagamento estiver sendo realizado.

Calma, é bem fácil quitar o MEI atrasado, veja o passo a passo:

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que não tem nenhum mistério para pagar o MEI em atraso. Na verdade, o processo é super simples e a guia disponibilizada pela própria página já consta o cálculo a quantia dos juros e multas atualizados. Tudo bem certinho! Se liga:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção ‘Já sou MEI’;
  2. Depois, clicar em ‘Pague sua contribuição mensal’, e então, as formas de pagamento disponíveis irão aparecer;
  3. Após a escolha da forma de pagamento, o empreendedor será direcionado a página de identificação do PGMEI, onde será preciso informar o CNPJ para conseguir acesso ao Programa;
  4. Ao acessar o Programa, basta clicar em ‘Emitir Guia de Pagamento (DAS). Nele o MEI pode selecionar o ano e as contribuições que deseja quitar. O próprio programa dá opção de recalcular o MEI em atraso antes de gerar o meio de pagamento selecionado;
  5. Pronto! Agora é só efetuar o pagamento das contribuições em atraso.

Para facilitar ainda mais, também é possível parcelá-lo…

Existe a possibilidade de parcelar o MEI em atraso? A resposta é sim, e pode ser feito de duas maneiras: o Parcelamento Simples Nacional e o Parcelamento Especial. A primeira forma é para até 60 parcelas em atraso; já a segunda, para uma quantia um pouco maior de parcelas para quitar o montante total – são 145 parcelas. Inclusive, se você estiver com o MEI em atraso e quiser encerrar o CNPJ, é preciso efetuar 100% dos pagamentos das contribuições antes de requisitar a baixa do cadastro.

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Redator especializado em finanças, focado em transformar temas complexos em conteúdos claros, práticos e acessíveis. Produz artigos sobre investimentos, economia, renda extra e educação financeira, sempre com linguagem objetiva e orientada para resultados.