Casamento, falecimento, herança, união estável. Existem inúmeras dúvidas quando a pauta é algum desses tópicos; afinal, é um assunto bastante complexo. Pensando nisso, preparamos este artigo para esclarecer algumas dúvidas. Confira!

A discussão acerca dos direitos daquelas pessoas que vivem em união estável não é de hoje, mas independente do tempo que passe, este é um assunto que gera as mais variadas dúvidas. É muito comum. Todo mundo sabe que uma esposa e/ou um marido têm direito a herança do outro, a depender do regime de bens escolhido; afinal, o ordenamento jurídico é bem claro quanto a isso. Mas e aqueles que vivem em união estável?
O companheiro(a) – ou ex – tem direito à herança? Essa é somente uma das dúvidas que roda a mente daqueles que optaram por permanecer em uma relação não como cônjuges, mas sim como conviventes. Além disso, existem outros pontos a respeito dessa união, dos direitos dos companheiros e dos descendentes, da herança e muito mais. Acompanhe o artigo e saiba mais!
O que caracteriza união estável?
Ao longo dos anos, o instituto da união estável já passou por inúmeras interpretações – desde a rejeição completa da ideia, passando por um lento processo de aceitação e tolerância, até alcançar o status de algo que merece ser regulamentado. Antigamente, com teor pejorativo, era utilizado o termo concubinato para as relações entre duas pessoas que não eram casadas. Mas isso já caiu em desuso, devido a mudança dos tempos.
Levando em conta as consequências jurídicas do reconhecimento desta união, o Poder Judiciário é bem taxativo na cobrança da comprovação de todos os requisitos exigidos. Ademais, algo muito importante de analisar são as situações em que um dos companheiros é casado com outra pessoa. Não se assuste! É muito normal alguém casado ‘no papel’ dissolver o casamento sem o processo de divórcio e nesse caso acaba criando relacionamento com outro alguém.
Pois bem, o direito precisa acompanhar as transformações da sociedade. Considerando isto, a união estável ganhou um pouco mais de atenção dos legisladores; inclusive, fazendo mencionar na Constituição Federal. Diante disso, é possível definir o termo como uma relação afetiva entre conviventes desde que contínua, pública, duradoura e que tenha intenção de constituir família. Ah! As partes precisam comprovar TODOS esses requisitos, e não somente alguns um deles.
Referente à herança, quais as diferenças entre a união estável e casamento?
Quando o assunto é herança e o seu impacto em casamentos e uniões estáveis, o primeiro fator que devemos levar em conta é a regularização do cenário. Por exemplo, os conjuguem tem uma relação legalmente registrada, com efeitos jurídicos desde a assinatura de ambas as partes e do juiz de paz – o que na grande maioria das vezes não acontece com aqueles que optaram pela união estável.
A quantidade de uniões estáveis registradas ainda é bem menor do que as uniões estáveis fáticas; visto que os indivíduos não tem o costume de se preocupar em registrar essa relação afetiva, parando para avaliar a situação somente quando algo acontece. Dito isso, na eventualidade de um companheiro falecer, a maior diferença entre os institutos é que o cônjuge não terá a preocupação de ‘legalizar’ a relação, ao contrário do convivente.
Por exemplo, caso não haja o registro da união estável, o companheiro precisará ingressar com uma ação de reconhecimento da mesma, afim de regularizar o quadro e requerer em juízo o que lhe é de direito. Então, os regimes de bens não são a única diferença entre as possibilidades de se viver uma vida a dois, ou em família.
Ordem sucessória na herança

Quando algum familiar vem a falecer e o mesmo deixou direitos e bens, é necessário ficar atento à chamada ordem sucessória – que é nada mais e nada menos que a ordem de preferência dos herdeiros do indivíduo falecido. Ou seja, isso quer dizer que alguns entes, em comparação a outros, terão preferência na sucessão. Por exemplo, os primeiros da lista são os filhos e cônjuges e/ou companheiros, caso existam.
Dito isso, é interessante destacar que na sucessão a prioridade será sempre dos filhos daquele que veio a falecer; em concorrência com o companheiro. A regra é a mesma independente de casamento ou união estável. Caso não haja descendentes, o cônjuge irá concorrer com os ascendentes da pessoa falecida – ou seja, os pais. Caso estes já tenham falecido, o cônjuge/companheiro receberá a herança sozinho.
Meu ex-companheiro quer que eu seja sua única herdeira. É possível?
A dúvida é a seguinte: Meu ex-companheiro deseja que eu seja a herdeira de sua casa, conta bancária e terreno. Nos relacionamos por alguns anos e não nos casamos no civil. Ela tem um filho maior de idade e outros parentes; mas, ainda assim, seu desejo é que eu herde seus bens. É possível? A resposta é mais simples do que parece… Primeiramente, levando em conta que a união estável foi dissolvida, não existe qualquer grau de parentesco entre vocês.
Dessa forma, é possível que você se beneficie com parte dos bens dele – desde que o valor não exceda 50% do patrimônio total. Ainda, é possível que a destinação de bens para os não herdeiros seja feita em vida, através de doações ou testamento, com fins após a morte do titular dos bens – claro, sempre respeitando o limite da herança disponível.
Ainda, indica-se, no caso de doações em vida, que fique expresso no documento se tratar de doação da prestação disponível. Portanto, nessa situação, 50% dos bens de seu ex-companheiro devem ser impreterivelmente reservados ao filho dele – o único herdeiro legítimo. Já os outros 50% poderão ser partilhados da maneira como ele desejas; seja para você, irmã ou sobrinhos, ainda por testamento ou doação em vida.
Para finalizar
Por fim, é muito importante – e interessante – destacar que na ausência de testamento ou doações em vida, o patrimônio total do indivíduo que veio a falecer (no caso, o ex-companheiro) será destinado ao descendente, único herdeiro legítimo; ou seja, o filho dele. O motivo? Justamente esse.
No ponto de vista legal, este é o único herdeiro necessário. Pois bem, este assunto é bem complexo, não acha? Espero que tenha conseguido sanar alguns de seus questionamentos!
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