Ouviu falar sobre os Títulos de Dívida de empresas de pequeno e médio porte? Quer saber como esses ativos são regulados? Como funciona esse tipo de investimento. Podemos de ajudar com isso. Saiba mais aqui!

Embora não seja, nem de longe, a opção mais vantajosa, muitas pessoas ainda têm uma grana guardada na poupança. No entanto, a rentabilidade pode não ser tão satisfatória; sendo assim, uma opção para aproveitar melhor seus recursos é fazer investimentos em Títulos de Dívida – seja pública ou privada, esses investimentos podem ajudar bastante na diversificação da sua carteira de investimentos.
Além disso, esses títulos, também conhecidos como ativos financeiros, oferecem inúmeras formas de rentabilidade e são caracterizados por se adequar a todos os perfis de investidores. Quer saber mais sobre o assunto? Então, não perca a informações deste post. Nele, vamos explicar o que são os Títulos de Dívida, como eles funcionam e muito mais. Não saia daqui!
O que são os Títulos de Dívida?
Antes de qualquer coisa, é interessante que você saiba o que, de fato, são Títulos de Dívida. Pois bem, podemos caracterizá-los como um tipo de ativo financeiro específico; eles consistem em valores mobiliários emitidos por um governo ou empresa, assumindo um débito com o investidor que adquirir o ativo. Em suma, o objetivo desses títulos é a captação de recursos para o financiamento de operações e investimentos.
Você já sabe que existem diversos tipos de ativos financeiros no mercado. As ações, são um exemplo; assim como contratos de commodities e cotas de fundos. Os títulos de dívidas também são uma categoria fácil de encontrarmos por aí. Inclusive, existem duas categorias de títulos de dívida: pública e corporativa. A primeira abrange os títulos emitidos por governos, e a segunda abrange os títulos emitidos por empresas.
Com a emissão de um desses títulos, o governo ou empresa assume a dívida com o investidor que comprar o ativo. Então, basicamente, o título funciona como um contrato de empréstimo. Ou seja, na data do vencimento, é responsabilidade do emissor devolver com juros a quantia que o investidor pagou pelo título.
Diferença entre investir em ações ou nesses ativos
Existe um fato um tanto quanto importante que diferencia o investidor que possui ações de uma companhia e aquele investidor que possui títulos de dívida coorporativa emitidos por essa companhia. Claro que ambos os investidores esperam ter um ganho de capital com o ativo financeiro adquiridos. Porém, seus status diante da empresa são diferentes e, com isso, as obrigações, direitos e ônus também são diferentes.
Os acionistas, como você sabe, são aquelas pessoas que detém uma parte da empresa, ainda que pequena. Isso quer dizer que essas pessoas tem o direito de votar e participar diretamente nas decisões da empresa e o rumo dos negócios. Com a valorização da empresa, os acionistas ganham mais, exatamente pelo fato de ele ter um pedaço da empresa. Mas, por outro lado, se a empresa quebrar, os acionistas vão para o final da fila no momento de receber algo.
Durante isso, o investidor com títulos de dívida é uma pessoa que emprestou a grana para a empresa. Ele não é um acionista, mas um credor, o mesmo tipo que os fornecedores e bancos têm. Além disso, ele também não pode participar de decisões sobre o rumo da empresa; pode até haver assembleias, mas as pautas que eles deliberam são mais limitadas. Com a valorização ou desvalorização da empresa, ele não ganha ou perde nada com isso. Mas, se a companhia quebrar, aqueles que detém títulos de dívida tem preferência para receber.
Principais riscos envolvidos

Podemos citar dois principais riscos ao investir em títulos de dívida, e todo indivíduo deve conhecê-los antes de escolher quais títulos comprar. O primeiro é o risco sistêmico que, na verdade, está presente em todo tipo de investimento. Se uma grande crise acontecer, como a pandemia de Coronavírus, todas as empresas e governos ficam mais frágeis. Assim, pouco importa a situação financeira do emissor do título, ele não consegue fugir da crise, e talvez nem consiga pagar seus credores.
O segundo é o risco não sistêmico, que é inerente ao governo ou empresa. Esse é o risco de que ele não consiga cumprir suas obrigações, devido às suas condições específicas. Por exemplo, se determinada empresa teve uma má gestão, perdeu clientes e está com vendas baixas, ela apresenta um elevado risco não sistêmico. E quem adquirir títulos de dívida emitidos por essa empresa aceita uma chance considerável de, no vencimento, não receber nada.
Como investir em Títulos de Dívida?
Com a propagação da quantia de plataformas de investimento ofertando diversos produtos aos clientes e consumidores, é comum que surjam questionamentos como esse a todo momento. Afinal, até há pouco tempo atrás, víamos as pessoas investindo suas economias apenas na caderneta de poupança ou em CDBs de grandes e tradicionais bancos. Ah! Inclusive, vale esclarecer que esse investimento é feito por meio de títulos de renda fixa.
Esse tipo de investimento, de renda fixa, consiste em emprestar uma grana para o emissor do título – seja o governo, um banco ou companhia privada, não financeira. A principal característica desses títulos é que as normas ligadas aos prazos e ao modo de remuneração estão estabelecidas no momento da aplicação. Ainda, tais ativos podem ser pós-fixados, acompanhando a Selic, ligados à inflação ou prefixados, quando a taxa de rendimento é conhecida anteriormente.
Para investir em títulos de dívidas de pequenas e médias empresas, é preciso ficar atento a alguns fatores, pois as características dos títulos variam conforme a companhia emissora. Caso a companhia seja uma instituição financeira, é possível emitir títulos como LCA e LCI, CDB, que contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito; essa proteção assegura até R$250 mil por CPF por instituição caso a empresa venha a falir ou a ser liquidada.
E as Debêntures? Qual a relação?
Por outro lado, no caso de companhias privadas não financeiras, os títulos emitidos para captar recursos são as chamadas Debêntures – que podem ou não podem ser isentas de IR para pessoas físicas. Além disso, é importante deixar bem claro que somente aquelas empresas de capital aberto tem permissão para emitir esses títulos.
Ainda, que as debêntures não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Ah! Ainda, vale a pena lembrar que as debêntures são um tipo de título de dívida corporativa; e quem investe nesses títulos é conhecido como debenturista.
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