Pró-labore: entenda o que é, como funciona e a diferença entre ele o salário.

Você sabe o que é pró-labore? Neste artigo vamos explicar o que é, como é feito o cálculo, quais os direitos e a diferença do salário para ele. Acompanhe o texto a seguir e fique por dentro dos detalhes.

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Quando falamos em pró-labore logo associamos o termo a uma espécie de salário que é pago para o proprietário ou sócio proprietário de uma empresa, pelo seu trabalho, não é verdade? No entanto, na prática não é bem assim que funciona. Pois, essa retirada é muito diferente do salário pago aos funcionários de um negócio, e nós vamos te explicar o porquê.

Afinal, os direitos e deveres do pró-labore são bem diferentes do salário, além do valor também, que é outro fator que o diferencia. Então, para entender todos esses detalhes, continue a leitura nos blocos a seguir, e veja como funciona na prática o pagamento dessa remuneração. Afinal, todo trabalhador, seja ele funcionário, proprietário ou sócio, tem o direito ao pagamento pelos serviços prestados, não é mesmo?

O que é e como funciona o pró-labore?

Para quem não sabe, o pró-labore é uma remuneração paga aos sócios de uma empresa pelo trabalho prestado por eles, como administradores do negócio. O termo é original do latim, e significa em sua tradução para o português “pelo trabalho”, fazendo menção a remuneração devida “pelo trabalho” de um ou mais sócio-administrador. Afinal, como dissemos, todo trabalhador, seja qual for a sua posição, tem direito a sua remuneração.

Contudo, esse pagamento é opcional, e não tem ligação com a distribuição de lucros e dividendos do negócio. Ou seja, é um pagamento à parte. Funciona da seguinte forma: toda empresa possui um contrato social, e dentro dele há a figura do administrador, que é representado por um ou mais sócios do negócio. Sendo assim, como administrador(es) do negócio, é importante que esse trabalhador receba pelo trabalho prestado.

No entanto, a diferença do pró-labore para o salário pago aos funcionários, é a legislação. Nesse contexto, o que mais difere é que não há regras obrigatórias quanto aos benefícios, como 13º salário, férias e FGTS. Portanto, fica a critério da empresa oferecer esses benefícios de forma opcional. Na prática, normalmente é feito um acordo entre o administrador e a empresa, com registro em contrato, para definir se haverá benefícios, e quais deles.

Como é feito o cálculo?

A partir dessa resposta é que, normalmente, é feito o cálculo do valor a ser pago. Contudo, a única regra determinada por lei, é que o valor não deve ser inferior a 1 salário mínimo (vigente), visto que ele é o teto mínimo para a arrecadação, como base na tabela do INSS. Entretanto, em uma empresa que possui funcionários, é importante que esse pagamento seja maior que os salários pagos aos colaboradores.

Apesar do pró-labore ser organizado de forma diferente do salário, de acordo com a legislação trabalhista, é possível utilizar o salário para fazer uma comparação a fim de definir o valor exato que deve ser pago aos sócios-administradores. Nesse contexto, é importante considerar qual seria o valor a ser pago a um funcionário caso ele exercesse todas as funções que o sócio-administrador exerce dentro da empresa.

Isso porque esse é um fator utilizado como base da fiscalização com intuito de averiguar se existe divergência no pró-labore. Também é importante considerar que impostos específicos são incididos a esse pagamento. Sendo assim, retem-se 11%, normalmente, de INSS. No entanto, esse valor pode ser maior no caso de empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, ou mesmo se o sócio-administrador tiver carteira assinada ou função de administrador em outra empresa.

O pagamento é obrigatório?


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Quanto a obrigatoriedade do pagamento, é importante considerar que o indicado a administrador no contrato social tem a obrigação de pagar a Previdência Social. Por isso, quando a empresa não registra um valor para o pró-labore na sua contabilidade, ela poder ser pega na fiscalização da receita, e assim ser obrigada a arcar com a quantia referente ao INSS.

No entanto, vale ressaltar que somente a partir do 1º mês em que a empresa tem registro de faturamento na contabilidade é que começa a contar a emissão do pró-labore. Por exemplo: se considerarmos que a abertura de uma empresa tenha acontecido em agosto de certo ano, e a emissão da primeira nota tenha acontecido somente em novembro do mesmo ano, o pró-labore deve ser emitido a partir de novembro, ou seja, quando começou o faturamento.

Lucros e dividendos

Como mencionado anteriormente, o pagamento do pró-labore não tem ligação com a distribuição de lucros e dividendos aos sócios-proprietários de uma empresa. Ou seja, são pagamentos diferentes e devem ser retirados separadamente. Considerando isso, o próximo passo para entender como é feita a distribuição desses valores é entender como o lucro é calculado dentro de uma empresa.

Nesse sentido, primeiramente é importante que o lucro seja calculado através do fechamento do balanço anual. Sendo assim, na prática, primeiro são pagas todas as despesas da empresa, assim como os impostos e pró-labore. Depois, o que “sobrar” é o que chamamos de lucro. Portanto, esse valor pode ser transferido para conta PF, e não conta com incidência de impostos.

Quando a empresa possui mais de um proprietário, ou seja, sócios, a distribuição dos lucros é realizada conforma a participação de cada um deles no que se refere ao capital social. Ou, em alguns casos, conforme o acordo feito entre as partes. Portanto, a distribuição é realizada para a conta de pessoa física de cada um dos sócios, de acordo com sua participação.

Quem tem direito ao pró-labore?

O pagamento do pró-labore é destinado a um ou mais sócios que desempenham atividades administrativas na empresa em questão. Portanto, caso o sócio-proprietário não desempenhe nenhuma função no dia a dia da empresa, sua retirada contará apenas com a distribuição de lucros e dividendos. Por outro lado, o sócio-aministrador, que pode ser um ou mais, além da distribuição de lucros, também recebe a retirada do pró-labore como pagamento do seu trabalho desempenhado na empresa.

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Redator especializado em finanças, focado em transformar temas complexos em conteúdos claros, práticos e acessíveis. Produz artigos sobre investimentos, economia, renda extra e educação financeira, sempre com linguagem objetiva e orientada para resultados.