Precisa fazer a renovação da sua CNH este ano? Fique atento aos prazos – que começa a ser contado a partir do vencimento do documento. Se liga!

Um dos documentos mais utilizados pelos brasileiros é a Carteira Nacional de Habilitação. Afinal, além de ser indispensável para os motoristas, o documento também pode ser usado para identificação na grande maioria das vezes, substituindo a tradicional Carteira de Identidade. Dito isso, é importante ficar de olho no prazo de renovação da CNH; afinal, se ela estiver vencida, não vale muita coisa…
Devido às medidas de restrição de circulação por conta do Coronavírus, foi prorrogado pelo Contran o prazo para renovar a carteira de habilitação. O Contran, inclusive, criou um calendário emergencial (desde março de 2020) com datas escalonadas. Além de dar aos motoristas um prazo maior para regularizar o documento, o objetivo foi diminuir a aglomeração de muitos motoristas por aí para atualizar o documento.
Renovação da CNH em 2023
Atenção, caro leitor, você que é motorista deve ficar atento ao prazo de renovação da CNH. A partir do dia 02 de janeiro de 2023, primeiro dia útil do ano, o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação voltou a ser de 30 dias. Sendo assim, esse novo período passa a valer a partir da data de vencimento do seu documento.
Por conta das medidas de restrição de circulação impostas diante do Coronavírus, o prazo para realizar a renovação da CNH foi ampliado pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que construiu um calendário emergencial com o vencimento do documento desde março de 2020 – quando a pandemia da Covid-19 começou. O calendário possui datas escalonadas para frente, que dá ao condutor mais prazo para legalizar o documento.
Esse procedimento tinha o objetivo de evitar a movimentação e o acúmulo de aglomeração e movimentação de muitos motoristas nos postos do Detran e Poupatempo, para os motoristas do estado de São Paulo, para regularizar a carteira de habilitação. De acordo com o calendário do Contran, os condutores com a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 contam com um prazo maior para a renovação.
Mais de um calendário?
Dito isso, os calendários de renovação irão coexistir. Como assim? Por exemplo, se a habilitação venceu em maio do último ano (2022), o condutor tem até o dia 31 de janeiro deste ano (2023) para renovar o documento. Mas, se ele vence em janeiro de 2023, por exemplo, o motorista tem somente os 30 dias seguintes ao dia do vencimento da CNH para regularizar sua situação, de acordo com o novo prazo.
Se o condutor está com a carteira de motorista vencida e seu prazo de renovação também vencido, ele continua com a possibilidade de renovar a CNH. Mas, claro, se for pego dirigindo com ela vencida, será penalizado. Por outro lado, aqueles que estão com documento vencido, mas ainda dentro do prazo de renovação da CNH, podem dirigir sem qualquer problema.
Para renovar o documento de habilitação é necessário preencher um pequeno formulário no site do Detran e fazer um exame médico em clínica credenciada pelo órgão. O procedimento pode ser feito no site do Detran ou, no caso de São Paulo, no site do Poupatempo. Aqueles que trabalham com transportes precisam, ainda, realizar um teste psicotécnico mais elaborado. Depois disso, a CNH é entregue no endereço do condutor.
E se eu não fizer a renovação da CNH?

Para a tranquilidade de muitos, ninguém pode perder a carteira de habilitação por não a renovar. O que é proibido, é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias. Isso caracteriza uma infração gravíssima, gera multa de R$293,47 e há a possibilidade de recolhimento da CNH e retenção do veículo. O prejuízo da não renovação da CNH é grande, né?
Mas, mesmo se o condutor for flagrado nessa condição, ele não perde sua Carteira Nacional de Habilitação. É muito comum que os motoristas tenham dúvidas como esta; afinal, vira e mexe circulam alguns boatos pela internet de algumas pessoas espalhando falsas informações sobre o processo de renovação da CNH.
Calendário emergencial de renovação da carteira de habilitação
Aquelas pessoas com CNH com vencimento a partir de janeiro deste ano (2023) tem o prazo de 30 dias para renovar o documento. Enquanto isso, os motoristas que possuem a CNH com data de vencimento até dezembro do último ano (2022). Quer conferir mais detalhes? Veja o calendário abaixo:
CRONOGRAMA:
- Vencimento março e abril/2020 — Renovação até 30 de dezembro de 2021;
- Vencimento maio e junho/2020 – Renovação até 31 de janeiro de 2022;
- Vencimento julho e agosto/2020 – Renovação até 28 de fevereiro de 2022;
- Vencimento setembro e outubro/2020 – Renovação até 31 de março de 2022;
- Vencimento novembro e dezembro/2020 — Renovação até 30 de abril de 2022;
- Vencimento janeiro e fevereiro/2021 — Renovação até 31 de maio de 2022;
- Vencimento março e abril/2021 — Renovação até 30 de junho de 2022;
- Vencimento maio e junho/2021 — Renovação até 31 de julho de 2022;
- Vencimento julho e agosto/2021 — Renovação até 31 de agosto de 2022;
- Vencimento setembro e outubro/2021 — Renovação até 30 de setembro de 2022;
- Vencimento novembro e dezembro/2021 — Renovação até 31 de outubro de 2022;
- Vencimento janeiro e fevereiro/2022 — Renovação até 30 de novembro de 2022;
- Vencimento março e abril/2022 — Renovação até 31 de dezembro de 2022;
- Vencimento maio/2022 — Renovação até 31 de janeiro de 2023;
- Vencimento junho/2022 — Renovação até 28 de fevereiro de 2023;
- Vencimento julho/2022 — Renovação até 31 de março de 2023;
- Vencimento agosto/2022 — Renovação até 30 de abril de 2023;
- Vencimento setembro/2022 — Renovação até 31 de maio de 2023;
- Vencimento outubro/2022 — Renovação até 30 de junho de 2023;
- Vencimento novembro/2022 — Renovação até 31 de julho de 2023;
- Vencimento dezembro/2022 — Renovação até 31 de agosto de 2023;
Processo de renovação:
Assim como a grande maioria dos processos na vida adulta, renovar a carteira de habilitação também possui algumas exigências. Sendo assim, o condutor deve atender às seguintes condições: a. ter CNH com foto e em situação regular (não pode estar cassada ou suspensa); b. não ter nenhum processo em andamento; c. não pedir alteração de dados na habilitação. Ademais, as categorias C, D e E exigem a realização de exame toxicológico.
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