Dúvidas sobre bens e herança? Saiba tudo sobre como funciona a divisão de bens e testamento, e veja como evitar conflitos em família

Dividir os bens nem sempre é uma tarefa fácil, e costuma ser motivos de grandes conflitos entre família e até agregados. O assunto também gera muita dúvida, e a ajuda de um advogado para esclarecê-las é sempre solicitada. E você? Sabe como funciona a divisão de bens e testamento? Já passou ou está passando por problemas nesse sentido? Costuma ter muitas dúvidas relacionadas a esse tema?
Então você está no lugar certo! Afinal, no texto de hoje, preparamos um conteúdo especial, trazendo diversas informações para tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema que costuma ser tão polêmico entre as famílias, não é verdade? Por isso, acompanhe a leitura nos blocos a seguir e aproveite para compartilhar este conteúdo com alguém que pode se interessar também.
Idade para fazer e tipos de testamento
Segundo a lei, todas as pessoas com idade a partir de 16 anos, em pleno discernimento, podem fazer testamento. Isso quer dizer, que além de ter a idade mínima (que é menor que a atual maioridade no Brasil), também é necessário que a pessoa esteja em condições plenas de saúde mental e física. Pois, só assim é possível verificar de que esta pessoa está manifestando a sua vontade de forma consciente.
Existem 3 tipos de testamento: o fechado, o público e o particular. O fechado, que também é chamado de cerrado, é feito no tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. Nele, só o dono do testamento sabe o que está escrito no documento. Ou seja, apesar de existirem testemunhas, elas não têm acesso ao conteúdo do testamento, e estão ali apenas para atestar que não houve nenhum tipo de ameaça, risco ou pressão. Além disso, o documento só pode ser aberto pelo juiz, na presença dos herdeiros, depois que o testador morrer.
O testamento público também é feito no tabelionato de notas, na presença do tabelião e duas testemunhas, estas que não podem estar entre os beneficiários do testamento de forma nenhuma. O conteúdo do documento também é sigiloso, e só pode ser revelado após a morte do testador. E por fim, o testamento particular pode ser feito em casa, e assinado por 3 testemunhas, desde que estas não sejam beneficiárias no testamento. Porém, este modelo é o menos seguro, pois não tem registro público.
Regras na divisão de bens no testamento
Existem algumas regras previstas em lei, na hora da divisão de bens e testamento. Primeiramente, é importante que o testador siga uma ordem na distribuição dos bens, e cumpra o percentual mínimo para cada um de seus herdeiros. Se o testador for casado com partilha de bens, metade de todos os bens é destinado à viúva, ou viúvo. Feito isto, os outros 50% são divididos da seguinte forma:
- Para esposa ou marido, ou companheiro(a) em união estável (que entram novamente na divisão).
- Para os descendentes, que são: filhos, netos e bisnetos.
- Para os ascendentes, que são: pais, avós e bisavós, desde que o testador não tenha filhos, nem companheiro(a).
Caso o testador esteja casado em regime de separação total de bens, todos os herdeiros recebem a divisão por igual. E quanto aos bens que foram adquiridos antes da união, os herdeiros também recebem a divisão por igual. Agora, se o testador não possui herdeiros, ele fica livre para distribuir seus bens da forma como quiser. Neste caso é possível fazer doações para parentes, amigos ou para uma instituição, por exemplo.
Veja o exemplo de uma divisão de bens:

Para melhor ilustrar como funciona uma divisão de bens e testamento, vamos utilizar como exemplo uma pessoa que possui um patrimônio de R$100 mil, é casada, e possui 2 filhos. Neste caso, metade de tudo, ou seja, R$50 mil são destinados para o cônjuge. Enquanto isso, os outros 50% são divididos em duas partes de 25%, que são divididos da seguinte maneira:
- 25% para os herdeiros necessários. Considerando o exemplo, fica R$25 mil dividido por 3, sendo: R$8,3 mil para o cônjuge e para cada um dos 2 filhos.
- Os outros 25% podem ser divididos de acordo com a vontade do testador, conforme descrito em testamento, podendo ser distribuídos entre os próprios herdeiros, ou outras pessoas, ou instituições.
Dúvidas frequentes na divisão de bens e testamento
Caso o testador mude de ideia, é possível alterar o testamento? Esta é uma dúvida bastante comum, e a resposta é sim! Até que o testador morra, é possível que ele próprio faça quantas alterações quiser na divisão de seus próprios bens. Além disso, outro questionamento muito comum é se é possível excluir do testamento algum herdeiro. Neste caso, só é possível em caso de atentado à vida, agressão ou calúnia.
É possível deixar mais para um filho do que para outro? A resposta também é sim! Pois, como vimos, uma porcentagem do patrimônio fica livre para o testador destiná-lo para quem quiser, sendo possível favorecer mais um herdeiro do que o outro. Também são muito comuns as dúvidas sobre quando um testamento pode ser invalidado.
Um testamento é invalidado quando não cumpre as regras legais, quando há intenção de fraudar credores, quando o documento é feito sob coação ou perigo, quando surge um herdeiro não incluído na divisão, ou quando o testador inclui o(a) amante entre os herdeiros. Inclusive, no caso de comprovação de um(a) amante entre os beneficiários, ainda que seja uma doação, ela será invalidada, visto que amante não tem direito nenhum a nada.
Qual o custo de um testamento?
O valor cobrado para fazer um testamento pode variar de acordo com cada região. Em São Paulo, por exemplo, para fazer um testamento público, é preciso pagar R$2.194,93, além dos impostos. Este preço é fixo, independente do tamanho do patrimônio. Mas, caso o testador não consiga ir até o tabelionato, é possível que o tabelião vá até a pessoa, mas o custo é dobrado. Agora, o testamento particular, aquele que é feito em casa, não tem custos, mas como não tem registro, também não é muito seguro, já que pode ser contestado.
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