Aviso Prévio: tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

Hoje vamos falar de um dos principais direitos dos trabalhadores: o Aviso Prévio? Sabe como ele funciona? Acompanhe nosso artigo até o final e descubra. Não fique de fora!

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Sempre que um trabalhador pede demissão ou é demitido, ele deve cumprir aquilo que chamamos de ‘aviso prévio’ – um período de tempo decorrido entre a solicitação de desligamento do funcionário (sem justa causa) e o dia em que ele, de fato, encerra as atividades na empresa. Inclusive, o aviso antecipado de desligamento está na legislação; mais precisamente, na Lei 12.506/11.

Inclusive, é necessário que esse aviso seja feito tanto quando a companhia decide romper o contrato com o trabalhador, quanto naqueles casos onde o trabalhador decide interromper a parceria com a companhia. Esses 30 dias, como manda a Lei, são muito importantes para que a empresa possa encontrar um substituto para a vaga, se este for o caso. Assim como também é fundamental para que o colaborador possa se preparar e se planejar.

Alguns tipos de Aviso Prévio

Vamos conhecer o aviso prévio indenizado e o trabalhado. Então, como já indicam os próprios termos, a principal diferença é que, em um deles, no aviso trabalhado, o funcionário da empresa precisa cumprir os últimos 30 dias do seu contrato exercendo sua função; ou seja, trabalhando. Já no aviso indenizado, a parte que optou pela ruptura do contrato deve indenizar a outra parte com o valor proporcional que o colaborador receberia.

Parece complicado, mas não é. Veja bem: quando é a empresa que demite o trabalhador, ela pode decidir se ele vai pagar o aviso prévio trabalhando ou não. Se a escolha for de cumprir trabalhando, a empresa tem a obrigação de pagar o salário integral daquele período ao colaborador; como se fosse uma indenização. Nesse caso, depois do anúncio do desligamento, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para efetuar o pagamento.

Já naqueles casos onde o rompimento do vínculo empregatício partiu do trabalhador, e ele não pode, ou somente não quer, trabalhar nos próximos 30 dias, ele é quem tem a obrigação de indenizar a empresa. Afinal, ele não estará cumprindo seu aviso prévio. Assim, nesse cenário, o valor integral de um salário pode ser descontado da rescisão do profissional, caso a empresa queira; visto que esta é uma cobrança eletiva.

Um pouco sobre o aviso trabalhado:

O aviso prévio trabalhado é caracterizado como a situação onde o trabalhador continua exercendo suas funções e atividades na empresa até o último dos 30 dias previstos na legislação – mesmo depois de anunciar o rompimento do vínculo empregatício. Isso pode acontecer de duas maneiras diferentes; vai depender de quem tomou a decisão de suspender o contrato – a empresa ou o empregado. Quando a decisão parte da empresa, ela pode exigir que o trabalhador continue atuando os 30 dias após a demissão.

Mas, neste caso, o trabalhador tem o direito de cumprir 2 horas diárias a menos ou, caso prefira, pode não trabalhar nos últimos 7 dias do aviso. Se, depois da solicitação da empresa, o colaborador não cumprir o aviso prévio ou se apresentar faltas, é possível que seja descontado algum valor na hora de receber a rescisão. Inclusive, é preciso que a rescisão seja paga no primeiro dia útil depois da finalização do contrato de trabalho.

Agora, quando é o profissional que decide encerrar o vínculo com a empresa, pode haver algum acordo para o cumprimento dos 30 dias trabalhados. Após a finalização desse período do aviso prévio, os dias trabalhados devem ser pagos, logo no primeiro dia útil depois do encerramento do contrato. Além desses dias, não podemos esquecer também que o valor proporcional do 13º salário e das férias também deve ser pago.

E o Aviso Prévio proporcional?

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O aviso prévio proporcional também está previsto na legislação. É muito simples entender esse tipo. Caso a decisão de romper o contrato venha da empresa, podemos somar 3 dias para cada ano que o colaborador completou nesta companhia. Estes dias são adicionados aos 30 dias habituais (do aviso prévio indenizado ou trabalhado); contudo, é importante citar que, essa soma possui um limite de 90 dias – 30 dias habituais + 60 dias proporcionais.

Então, se o trabalhador tiver até um ano de empresa, ele deverá cumprir os 30 dias de praxe. Por outro lado, aquele trabalhador que tenha um ano completo na empresa, pode cumprir 33 dias. Se tiver dois anos completos, pode cumprir 36 dias. E assim por diante, entendeu? Mas, lembre-se sempre que esta regra só é válida quando a empresa demite o funcionário. Quando a decisão parte do próprio funcionário, o tempo é sempre 30 dias.

Dá para cancelar ou alterar esse direito? E a estabilidade do trabalhador?

Se falando em demissão por justa causa, a empresa não tem nenhuma obrigação de pagar o aviso prévio. Como assim? Isso quer dizer que, se o colaborador cometer uma falta grave que leve a sua demissão, ele perde o direito de receber o pagamento do direito. Entendeu? Além do mais, caso a empresa opte pela demissão sem justa causa e peça que o profissional cumpra os 30 dias em trabalho, o aviso prévio ainda pode ser cancelado. Como?

Então, isso pode acontecer se, durante esses 30 dias, o colaborador cometer alguma infração que demonstre um comportamento que leve a um novo rompimento de contrato – desta vez, com justa causa. Assim, dessa maneira, o colaborador iria receber apenas uma parte da quantia, perdendo a totalidade do valor que deveria receber se o período do aviso prévio fosse cumprido sem qualquer intercorrência.

Por fim, quanto à estabilidade do profissional, existem alguns casos, ao longo do cumprimento do aviso prévio, que podem oferecer estabilidade ao trabalhador – mesmo com o anúncio do rompimento de contrato com a empresa. Em casos de gravidez, por exemplo, a lei garante até cinco meses de estabilidade, depois do nascimento do bebê, para a mãe. Já para doença ocupacional ou acidente de trabalho, o tempo é um pouco maior.

Se a empresa não cumprir sua parte, o que acontece?

Depois de combinar sobre o aviso prévio que o colaborador cumprirá, a empresa precisa efetuar o pagamento dentro do prazo previsto na legislação. Caso a companhia não o faça no tempo certo, o funcionário deve, por direito, receber como indenização o valor de mais um salário integral além do restante das quantias. Ah! Para o aviso trabalhado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil depois do fim do contrato; já no indenizado, em até 10 dias depois do anúncio do rompimento.

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Redator especializado em finanças, focado em transformar temas complexos em conteúdos claros, práticos e acessíveis. Produz artigos sobre investimentos, economia, renda extra e educação financeira, sempre com linguagem objetiva e orientada para resultados.