Antes de tudo, você que é empresário, poderá acompanhar também se a sua empresa está apta se o fim da desoneração desoneração da folha de pagamento aconteça. Vamos compreender!?

A desoneração da folha de pagamento virou o assunto do momento para alguns empresários. O assunto ainda não está totalmente concluído, mas mesmo assim pega os empresários de surpresa! Essa desoneração é uma lei que se deu início no ano de 2011 e está inserida no Plano Brasil Maior. Sendo assim, esse plano teve criação justamente com o intuito de fazer com que as indústrias brasileiras pudessem competir com mais igualdade!
Desse modo, Com a criação desse Plano Brasil Maior, teve criação automaticamente também a desoneração da folha de pagamento que funciona como a que se iniciou para substituir a folha de pagamento pela receita bruta. A partir de então a troca permitiu um novo cálculo referente as contribuições previdenciárias que as empresas deviam. Desde então, as empresas puderam contar com a criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta! Quando essa contribuição foi criada, a mesma sempre teve cunho obrigatório, e uma data de vencimento até o ano de 2014, referente ao seu ano de criação! Todas as indústrias de todos os segmentos faziam parte desse programa!
Empresas afetadas pelo programa
Portanto, empresas do ramo de tecnologias referente a informação e comunicação e também empresas de produção de produtos como vestuário, foram as principais afetadas pelo programa! Tudo isso aconteceu até o ano de 2015. Chegado o ano de 2015, o programa não acabou, mas, em suas diretrizes se inseriu novas regras. Sendo assim, a partir desse ano, as empresas tiveram uma participação maior e mais ativa dentro do programa. A partir desse ano os contribuintes puderam começar a escolher qual era a melhor forma de contribuição que estivesse dentro do prazo do ano calendário vigente!
Desoneração da folha de pagamento
A princípio, com a criação desse novo projeto, o que muitos especialistas esperavam seria o seguinte. Abandonando a tributação da folha de pagamentos, o que passaria a valer como uma capacidade de contribuição da empresas seriam os recolhimentos previdenciários. Dessa forma, todo esse processo faria com que afastassem um pouco mais os impactos que eram referentes as diferentes mudanças do mercado! Ainda, todo esse processo teria consequências!
Sim, as consequências que poderiam acontecer com tudo isso, seriam bons acontecimentos, como o aumento de empregos gerados por essas empresas e ainda os empregos informais poderiam se formalizar! Ainda assim, essa situação permitiria que as empresas pudessem investir em melhores condições de infraestrutura em suas instalações!
Vamos continuar acompanhando esse assunto na leitura desse artigo! O nosso principal objetivo é fazer com que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas. Vem com a gente e fica por dentro de todo o assunto. Vamos lá!?
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Todos já sabemos que essa é uma contribuição que atinge a todas as indústrias nacionais e que ainda pode gerar uma disputa entre elas. Desde a sua criação, essa Lei nº 12.546/11 passou por várias transformações. Também, várias consequências que acabaram acontecendo em vários setores da economia acabaram ditando essas transformações.
Ao longo do tempo, essa contribuição acabou criando situações como o não investimento nas infraestruturas e muito menos um aumento na criação de novos empregos. Isso acabou acontecendo porque essas situações era o que se esperava que acontecesse, mas não era uma obrigação que as empresas tinham que cumprir! Outras mudanças também podem ser destacadas.
Dentre elas podemos citar que empresas que possuem um produto, cujo o mesmo tenha um alto valor em sua produção, sofreram um aumento na carga fiscal. Sendo assim, esse aumento sempre acontecia no tempo em que era obrigatório! O que acabou acontecendo é que os especialistas esperavam uma coisa e no decorrer do tempo de vigência do projeto, outras situações acabaram acontecendo!
Contudo, com a criação dessa lei, outros setores que não foram incluídos nele, começaram a achar a necessidade de aplicar em seus cálculos, o mesmo que estava acontecendo com essas empresas. Elas queriam um novo modelo na contribuição previdenciária. Ainda, é preciso destacar um aumento no déficit do sistema da previdência!
Aumento na prorrogação do prazo

Esse projeto acabou passando por várias transformações como vimos no tópico passado. As vigências do projeto também se mudaram ao longo do tempo. A última vigência entrou em vigor no ano de 2018 e acaba agora no ano de 2020. Porém, essa vigência que acaba esse ano estava sendo referente apenas a alguns dos setores que tinham a opção de aplicar ou não essa ação!
Gostou do nosso artigo? Aproveita e compartilha o artigo em suas redes sociais, com os seus amigos e familiares. Mas não esqueça de retornar ao blog e aproveitar outros conteúdos. Nosso blog existe para te informar e ajudar você a mudar sua vida financeira.




