Dívidas pós-morte: quem fica responsável por pagar as contas?

É muito comum que as pessoas se perguntem quem é que paga as contas de uma pessoa que vem a falecer. Se você tem dúvidas quanto as dívidas pós-morte, está no lugar certo! Continue acompanhando nosso artigo.

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Que todos nós iremos morrer algum dia ninguém duvida. Porém, quando um ente querido passa desta para melhor, ele pode deixar uma herança boa, certo? Contudo, algumas dívidas também podem ficar por aqui. Mas, a grande questão é: essas dívidas morrem junto com seu titular ou vão para alguém? É uma obrigação quitar essas dívidas pós-morte? Muita calma! Vamos responder essas e outras questões ao longo do nosso post.

Além de todo o processo de sofrimento, tristeza e luto, ainda é necessário que as famílias enfrentem diversas burocracias em meio a tudo isso. Sendo assim, é muito normal – e até esperado – que surjam alguns questionamentos acerca dos direitos, obrigações e deveres envolvendo o patrimônio daquele que faleceu. Despesas de funeral, inventário, partilha de bens e por aí vai.

Patrimônio e herança: o que acontece com as dívidas pós-morte?

Geralmente, quando alguém vem a falecer todo o seu espólio fica a cargo de seus herdeiros. E no espólio é onde está incluído desde bens como carro, casa, terreno, joias e até os boletos do falecido. Inclusive, não há para onde correr, as dívidas do falecido também se tornam uma responsabilidade dos herdeiros. Mas, calma aí, sem desespero. Não é só porque um ente querido morreu que você irá necessariamente herdar também as suas dívidas.

Na verdade, o pagante das dívidas deixadas é o patrimônio líquido da pessoa que morreu, e não exatamente alguém. Por esse motivo, dentro de dois meses após a morte, um inventário é feito, onde são discriminados todos os valores a receber, as dívidas e os bens da pessoa morta. A partir disso, caso o falecido tenha deixado herança e dívida, as dívidas serão descontadas de seu patrimônio; e o restante será a quantia total da herança líquida a ser dividida entre os herdeiros – seja por testamento ou forma justa.

Ainda, pode acontecer de o valor das dívidas deixadas corresponderem a quantia exata da soma de todos os bens. Nessa situação, o patrimônio deixado apenas será utilizado para quitar as dívidas que o falecido contraiu em vida. Mas, por outro lado, se as dívidas excederem os bens, os herdeiros não recebem nada e também não precisam se preocupar em arcar com o excedente; ou seja, o patrimônio será usado para pagar as dívidas.

Em determinadas situações as dívidas pós-morte desaparecem…

O mais importante, na verdade, é compreender que se o falecido não tiver bens materiais o suficiente para liquidar as dívidas, estas não podem ser cobradas de seus herdeiros. Ou seja, em suma, podemos afirmar que um parente nunca – repito, nunca – herda uma dívida. Nesse contexto, é interessante compreender que existem algumas dívidas que se vão junto com o falecido, em razão das próprias regras quando o assunto é morte.

Então, dívidas cobertas por seguros, como empréstimos consignados e financiamentos imobiliários são canceladas de forma automática assim que o endividado morre. Por esse motivo, estas não entram como espólio do falecido. Aliás, vale a pena citar que a grande maioria das dívidas bancárias contam com um seguro para situações como essa; falecimento, no caso.

Inclusive, em casos de fatura de carão de crédito, em uma linha geral, o seguro contra morte já vem embutido no valor da própria taxa de anuidade, por exemplo. Dito isso, para essa circunstância, o pagamento ou não da dívida pós-morte vai depender de apenas um fator – a existência de seguro. Se o mesmo existe, a dívida desaparece com o falecido; mas, na falta do seguro, os bens irão entrar como forma de quitá-la.

Quais benefícios podem ir para os herdeiros?

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Além dos bens materiais que citamos por aqui, depois do falecimento de um ente querido, os herdeiros tem o direito de receber diversos benefícios, como por exemplo:

  • FGTS;
  • PIS;
  • 13º salário;
  • Verba rescisória;
  • Férias; e
  • Salário.

Contudo, muitas pessoas podem pensar que esse processo é simples e rápido – elas estão muito enganadas, infelizmente. Afinal, para receber os benefícios que citamos logo acima, é necessário abrir um processo de alvará judicial. Ou seja, em outras palavras, é preciso que o corpo de herdeiros faça um comunicado ao juiz sobre o falecimento do ente.

O que deve ser feito após o falecimento

Quando se perde um ente querido, o primeiro passo é dar entrada no inventário; por mais que seja um período de dor, é preciso fazê-lo dentro de 60 dias. Mas, claro, considerando que o falecido tenha deixado bens. Em seguida, é preciso ir até as instituições bancárias que o falecido era cliente e comunicar o falecimento, assim não serão emitidas mais cobranças em nome do mesmo. Essa é a hora fundamental de conferir as dívidas contraídas e a existência de seguros.

Além do mais, vale lembrar que saques bancários apenas podem ser feitos tendo como parâmetro o período em que o ente ainda estava vivo. Outro passo necessário, é dar entrada no seguro de vida, caso o falecido o tenha contratado, claramente, ainda em vida. Ah! Vale ressaltar que você precisará de vários documentos para resolver alguns pontos pendentes sobre o falecimento.

Dentre eles podemos citar: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de seus herdeiros; documentos dos bens deixados, apólice dos cartões de crédito e do seguro de vida – caso o tenha, e comprovante residencial. Sim, são muitos passos a se tomar logo em uma situação difícil como esta. Contudo, o planejamento e organização dos documentos necessários pode e deve ser o seu grande aliado.

Sobre a previdência privada e o seguro de vida…

Pois bem, especialistas afirmam que os dois benefícios não podem ser utilizados para quitar a dívida de uma pessoa que tenha falecido. Afinal, ao contratar um seguro de vida, o direito de recebimento é do beneficiário; sendo assim, não compõe herança, visto que não é um direito do falecido e sim de terceiros. A previdência privada também possui natureza de seguro; então, não entra no pagamento de dívidas. Simples assim.

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Redator especializado em finanças, focado em transformar temas complexos em conteúdos claros, práticos e acessíveis. Produz artigos sobre investimentos, economia, renda extra e educação financeira, sempre com linguagem objetiva e orientada para resultados.