O corte de tributos deve ter efeito sobre 4 mil produtos. Além disso, haverá ainda a redução adicional do IPI que incide sobre veículos – de 18% para 24,75%. Confira mais sobre a redução de IPI.

IPI é a sigla de um imposto cobrado sobre os produtos industrializados. Para que você entenda melhor, vamos exemplificar. Primeiramente, olhe ao seu redor e conto todos os itens que vê. Aqui a minha volta, eu vejo computador, celular, canetas, mesa, cadeira, garrafinha de água, papéis… Na verdade são tantos itens industrializados ao nosso redor, é até difícil de contá-los.
Para ser sincero, é mais fácil dizer o que não é industrializado, não é mesmo? No entanto, apesar disso, poucas pessoas sabem o que é IPI e qual a ligação com muito do que nós consumimos. Inclusive, recentemente o Governo fez um corte de impostos sobre uma boa quantidade de produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus. Quer saber mais? Continue por aqui.
O que é o IPI?
Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse é o significado da sigla IPI. É um tributo incidente sobre itens nacionais e itens importados que passaram por qualquer processo de industrialização. Ademais, além de possuir caráter extrafiscal é um imposto de competência federal; ou seja, apenas a União pode cobrar esse imposto. Mas, quanto ao caráter extrafiscal, o que quer dizer?
É simples. Um tributo que possui caráter extrafiscal tem o objetivo de estimular – ou, em certos casos, desestimular – alguns comportamentos econômicos ou sociais, como reduzir ou elevar o consumo de determinados produtos. Por este motivo, a presidência da República tem o poder de alterar a alíquota desse imposto por meio de um decreto – por exemplo, como já aconteceu com cigarros e carros importados.
Além de tudo isso, o imposto sobre produtos industrializados também tem como ofício a arrecadação de fundos para o tesouro nacional. Quanto às mercadorias, sempre que um produto nacional sai de fábrica, é cobrado o IPI. Agora, quanto aos produtos estrangeiros, o imposto é cobrado no momento em que o item passa pela alfândega brasileira.
Redução de IPI em 35% fora da Zona de Manaus
Há pouco tempo, o governo federal tornou oficial a redução de 35% do imposto sobre produtos industrializados (IPI) cobrado sobre aqueles produtos e itens que não são fabricados dentro da Zona Franca de Manaus. Sem falar que, além do mais, o texto traz ainda a redução adicional do IPI que incide sobre veículos – passando de 18% para 24,75%.
Em nota o Ministério da Economia afirmou que aumento da porcentagem iguala a redução do imposto o setor de automóveis à concedida aos demais itens industrializados. Ademais, é possível que o corte de impostos e a redução de IPI tenha efeito sobre 4 mil itens que foram fabricados fora da Zona de Manaus.
São fabricados, na região, veículos, motocicletas, eletrodomésticos, bicicletas, celulares, TVs, computadores, ar-condicionado, e outros produtos. Conforme divulgado, o governo optou pelo novo decreto com o objetivo de solucionar um imbróglio político e jurídico com o Supremo Tribunal Federal – STF. Em fevereiro, vale ressaltar, o Executivo reduziu 25% no imposto.
Perda de competitividade

Políticos e representantes conectados à Zona Franca de Manaus reclamaram que, como os itens e produtos produzidos na Zona são livres de tributos, foi registrada perda de competitividade com a redução de IPI no resto do Brasil. Há alguns meses, em abril, o governo ampliou o corte em mais 10%, deixando a diminuição adicional de itens que são produzidos também na Zona Franca de fora.
No entanto, no mês de maio, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu o segundo decreto; assim, atendendo um pedido feito pelo Solidariedade. Nesta ação, o argumento do partido foi que a diminuição também impacta a preservação ambiental e o desenvolvimento saudável daquela região. Sendo assim, com o novo decreto a expectativa do governo é que haja mais segurança jurídica para a redução de IPI.
Decreto nº 11.158
O Decreto publicado pelo governo federal no final do mês de julho, dia 29, (Decreto nº 11.158) estipula que, para produtos fabricados em território nacional – no Brasil, haverá diminuição de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além do mais, o decreto também exclui da lista os principais produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Segundo o governo, o decreto atende a uma decisão judicial (ADI 7153) que definiu a preservação da competitividade dos itens fabricados dentro da Zona Franca de Manaus. Segundo o Ministério da Economia, o decreto traz segurança jurídica para a redução de IPI. A nova edição esclarece a aplicação correta do IPI nas notas fiscais de produtos industrializados, especificando os produtos para os quais as alíquotas serão alteradas.
Assim, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos, afirma o governo. A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis – como você já leu por aqui.
Portanto, garantindo segurança jurídica e antecipando medidas de desoneração tributária. O texto também propõe tratamentos específicos para preservar quase toda a produção eficiente da ZFM, levando em conta os Processos Produtivos Básicos, de acordo com o governo. Por fim, a medida também baixou ainda mais o IPI do carro, de 18% para 24,75% – como você já leu aqui.
Mais detalhes sobre a redução de IPI…
Então, caro leitor, além de tudo que você viu por aqui, o ministério ainda deixou claro que, com o decreto, os produtos nacionais e importados serão beneficiados; além de causar reflexo positivo no PIB, com a diminuição do custo Brasil e segurança jurídica em níveis mais altos. Ademais, é esperado que a competitividade da indústria seja ampliada; porém, com menos impostos e mais produção.
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