Você, investidor, possui em sua carteira de ativos LCI e LCA (Letras de crédito imobiliário e do agronegócio)? Sabia que é preciso declarar esses investimentos no Imposto de Renda? Acompanhe nosso artigo para saber mais. Não tire os olhos da tela!

No momento de declarar o Imposto de Renda, é comum que muitas pessoas tenham duvidas sobre quais aplicações devem ser tributadas e quais são isentos de IR. Esse questionamento não pode ser levado para a hora de enviar a declaração; afinal, é necessário enviar as informações certas para fugir de problemas com a Receita Federal. Alguns investimentos, ainda que isentos, também precisam ser declarados – é o caso das LCI e LCA.
Essas opções de títulos de Renda Fixa, são muito buscadas por não requisitar que você pague nenhum imposto na hora de seu resgate. Isso quer dizer que o contribuinte irá receber os rendimentos de maneira integral, sem desconto de IR. Contudo, ainda que isentas do pagamento de impostos, é necessário aprender como é feita a declaração desses investimentos no Imposto de Renda. Afinal, esse saldo deve fazer parte do grupo de rendimentos não tributáveis.
Investimentos em LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário e as Letras de Crédito do Agronegócio – LCI e LCA, respectivamente – são títulos da modalidade Renda Fixa bastante conhecidos entre os investidores do Brasil. Tais aplicações são emitidos por instituições financeiras e tem como objetivo obter recursos para financiar o progresso do setor imobiliário e do agronegócio. Então, para auxiliar a evolução desses setores e alcançar mais investidores, o Governo isenta tais investimentos.
Por esse motivo, realizar investimentos em LCI e LCA é uma opção buscada por muitas pessoas, especialmente pelo fato de não precisar pagar imposto do IR. No entanto, nunca é demais lembrar que, embora sejam isentos, é necessário e obrigatório que esses investimentos apareçam em sua declaração anual. Não os deixe de fora, isso pode causar muitos problemas com a Receita Federal. Vamos evitar prejuízos e estresse!
Além do benefício da isenção, as Letras de Crédito, por exemplo, também disponibilizam outra vantagem: a segurança. Tais títulos são assegurados e garantidos pelo FGC – ou Fundo Garantidor de Créditos. Com isso, os contribuintes – e investidores – podem realizar as aplicações com bastante segurança e com a oportunidade de ter resultados muito melhores que a Poupança.
Como declarar esses investimentos no IR 2022?
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é a principal maneira que o Governo Federal tem para controlar as despesas, rendimentos e o pagamento de impostos da população brasileira. Todos os anos, os contribuintes precisam apresentar os comprovantes de seus lucros e despesas, para que a tributação seja aplicada da forma correta.
Apesar de os investimentos LCI e LCA serem isentos da declaração do Imposto de Renda, é necessário deixar a Receita Federal informada sobre tais rendimentos. A obrigatoriedade da informação é válida tanto para a aplicação ainda em andamento, quanto para aqueles títulos resgatados no último ano e os rendimentos obtidos através dessa aplicação.
No entanto, uma grande parte dos investidores não sabe realizar o procedimento para declarar LCI e LCA no Imposto de Renda. Pensando nisso, preparamos um passo a passo fácil, simples e rápido para te ajudar e facilitar a sua vida. Todos os passos abaixo servem para as declarações efetuadas no aplicativo ou no programa da Receita Federal. Veja um pouco abaixo:
Passo a passo para realizar a declaração dos saldos

Para declarar LCI e LCA no Imposto de Renda deste ano, é preciso seguir os passos indicados abaixo. É bem simples e não gasta muito tempo. Se liga:
- Acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o código ’45 – Aplicação de renda fixa’;
- Informar sobre o saldo aplicado, além dos dados da instituição financeira;
- Em ‘Discriminação’ é o momento de indicar o nome e o CNPJ da financeira na qual a operação foi executada;
- Logo, nas colunas correspondentes devem ser indicados os respectivos saldos desses investimentos em, nesse caso, 31/12/2021 de dezembro do ano-calendário a que diz respeito a declaração, e em 31/12/2020.
- Para cada tipo de aplicação, uma declaração é necessária, sendo assim é preciso repetir o procedimento para cada título de renda fixa que o contribuinte possuir.
Por outro lado, os rendimentos provenientes desses investimentos devem ser informados:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve-se selecionar a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e informar os valores recebidos ao longo do ano.
A declaração precisa ser feita anualmente?
A resposta é sim… É preciso fazer a declaração de Imposto de Renda todos os anos; salvo se você se enquadrar na categoria de pessoas isentas pela Receita Federal. Portanto, não existe nenhum segredo. Você só precisa repetir anualmente o passo a passo que lhe ensinamos neste artigo. Sem muita dificuldade. Ah! Se tratando de LCI e LCA, vale destacar que é necessário recorrer a uma instituição autorizada para realizar a negociação de Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio.
Essa instituição financeira terá a responsabilidade de oferecer informações e dados essenciais para lhe auxiliar no processo de declaração de IR. De tempos em tempos, a instituição financeira que media as aplicações em seu nome precisa disponibilizar um documento que chama Informe de Rendimentos. Neste documento, podemos encontrar os valores discriminados conforme a aplicação realizada. Essa instituição financeira pode ser uma corretora ou um banco.
Por outro lado, a não prestação de contas fiscais pode causar diversos problemas com a Receita Federal – que podem ser a simples cobrança de uma multa até restrições na utilização do CPF; isso gera muitos contratempos, por exemplo, é impossível realizar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos ou emitir certidões negativas com o CPF bloqueado. Então, para evitar qualquer adversidade, fique atento ao declarar LCI e LCA no IR 2022.
Quem precisa declarar LCI e LCA?
Ter investimentos de renda fixa não é exatamente um critério para obrigar um contribuinte a realizar a declaração de Imposto de Renda. No entanto, é preciso se atentar as condições para saber se sua situação se encaixa em alguma dessas condições.
Por exemplo, possuir renda mensal acima do limite de isenção ou então investir em ações. A Receita Federal é o órgão responsável por estabelecer os critérios para a declaração; é ela quem determina quem deve ou não declarar – independente da modalidade de investimento que o indivíduo tenha.
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