Lei de Crimes Virtuais: o que devemos fazer em caso de fraudes?

Você sabe quais são os crimes cibernéticos mais frequentes? E quais são as penas previstas pela Lei de Crimes Virtuais? Acompanhe nosso artigo até o fim para conferir todos os detalhes!

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A Lei de Crimes Virtuais é um conjunto de regras que visa a contenção do avanço de fraudes na web. O Brasil está no topo da lista dos países que tiveram mais dados expostos no mundo no último ano (2022), de acordo com levantamentos realizados por uma companhia de segurança cibernética. Foram analisados a vulnerabilidade dos dados na internet e o nível de proteção para as ameaças.

Mais de 40% do volume de informações expostas era do Brasil. Além disso, o maior dos problemas é não lutar contra aquelas ameaças já conhecidas por aí – como, por exemplo, clicar em links suspeitos na caixa de e-mail. É certo dizer que a pandemia acelerou o uso de tecnologias, principalmente para fazer compras e movimentar dinheiro. Mas, também facilitou a ação de criminosos.

Mas afinal, o que são crimes cibernéticos?

Os crimes cibernéticos são, nada mais e nada menos que, delitos praticados no universo digital, por meio de algum meio eletrônico, como dispositivos (smartphone, computador ou tablet) ou uma rede de internet. Os crimes envolvem, basicamente, o acesso as informações de pessoas, empresas ou governos para tirar algum proveito ou vantagem.

Sem dúvida alguma, um dos principais objetivos dos crimes cibernéticos é conseguir dinheiro. Isso acontece por meio do roubo e utilização de identidade de terceiros, venda de produtos ou informações ilegais, dentre outros. Além disso, existem também crimes cujo objetivo é desmoralizar outra pessoa, compartilhando informações ou imagens pessoais somente para prejudicar a vítima.

Existem diversos crimes virtuais, mas os principais são: a. acessar informações sigilosas, imagens pessoais e senhas para exigir algum tipo de resgate; b. vender dados de empresas, como as informações pessoais de clientes; c. roubar os dados de cartão de crédito para comprar itens em nome da vítima; d. usar a identidade de terceiros para solicitar um novo cartão e contratar empréstimos; e demais atitudes como estas.

Como surgiu a Lei de Crimes Virtuais?

Há mais de 10 anos, em 2012, começou a vigorar a Lei que estabeleceu os crimes no ambiente virtual e alterou o Código Penal Brasileiro – a Lei nº 12.737. Também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, sua instauração na sociedade se deu devido ao vazamento de fotos íntimas da atriz brasileira naquele ano. É claro que antes de 2012 já aconteciam crimes cibernéticos, mas não havia legislação para tipificar ou penalizar esses atos.

Além desta Lei, o Brasil possui também outras referências. A Lei Geral de Proteção de Dados é a mais conhecida e define quais são as normas para coleta e armazenamento de dados das pessoas. Ela trata do direito de privacidade e a violação de informações de terceiros. O órgão à frente da aplicação da LGPD é a Associação Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Sobre as penas para crimes cibernéticos, vai depender de acordo com o crime virtual cometido, seu impacto e a regra que não está sendo cumprida. A Lei de Crimes Virtuais, por exemplo, conta com pena de multa e, ainda, seis meses a um ano de prisão para aqueles que invadirem aparelhos e acessarem dados ou informações privadas de terceiros. Mas, se o conteúdo for publicado, comercializado ou enviado a outros, a penalização pode aumentar.

A Lei de Crimes Virtuais pode te ajudar!


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A Lei de crimes virtuais possibilita a identificação de algumas práticas como delito. Por meio dela, as vítimas de crimes cibernéticos podem acionar o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor para se proteger e solicitar, ou melhor, exigir a identificação e punição adequada dos criminosos e golpistas.

Por meio das denúncias, os órgãos de fiscalização conseguirão enxergar os volumes e as modalidades de crimes cibernéticos mais praticados no Brasil. Por meio desses dados, é possível tomar medidas com a intenção de avançar na proteção dos dados e informações – assim como está expressamente previsto na Lei de Crimes Virtuais.

Saiba se proteger contra crimes virtuais:

Ainda que a Lei de Crimes Virtuais preveja penas aos criminosos, a prevenção continua sendo a melhor maneira de agir contra os crimes cibernéticos. Para se proteger você pode, por exemplo, começar mantendo os programas do seu computador e aplicativos sempre atualizados. É interessante que seu celular e computador estejam com as últimas versões do sistema operacional – geralmente os erros são corrigidos e a segurança dos dados é maior.

Se faz obrigatório, ainda, contar com um antivírus instalado e atualizado em seus aparelhos. As empresas de antivírus costumam sempre acompanhar os crimes virtuais cometidos e encontram possíveis falhas de proteção em seus aparelhos. Por exemplo, um programa desses pode informar se um link que te enviaram no WhatsApp é suspeito ou não.

Fique sempre de olho em seus extratos bancários e faturas do cartão de crédito. Quem não observa para onde vai o dinheiro pode, sem perceber, cair em golpes. Verificar todas as compras no cartão de crédito e acompanhar suas movimentações é essencial. Inclusive, na hora de fazer compras na web, prefira sempre o cartão virtual temporário, que expira após horas.

E se eu cair em um golpe?

Para começar, assim que você identificar que foi vítima de um golpe virtual, deve registrar o ocorrido para assegurar que sejam aplicadas as penas previstas pela Lei de crimes virtuais. Vale a pena, por exemplo, abrir um boletim de ocorrência para registrar tal situação; inclusive, existem algumas delegacias no Brasil especializadas no assunto. Contate a empresa por onde o golpe foi aplicado, a operadora do cartão e tudo que for necessário.

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Redator especializado em finanças, focado em transformar temas complexos em conteúdos claros, práticos e acessíveis. Produz artigos sobre investimentos, economia, renda extra e educação financeira, sempre com linguagem objetiva e orientada para resultados.