Recentemente entrou em vigor a norma da Anatel que obriga empresas de telemarketing a se identificarem; contudo a taxa de adesão das empresas ainda é baixa. Saiba mais aqui.

Você faz parte daquela parcela de consumidores que se sentiam incomodados ao receber ligações não identificadas de telemarketing? Pois bem, não precisa mais se preocupar. Desde a segunda semana de março, exatamente dia 10, entrou em vigor a norma da Anatel que obriga a identificação de qualquer chamada com ofertas de produtos ou serviços, com o prefixo 0303. A nova regulamentação é para que os usuários identifiquem possíveis ligações inoportunas.
Criada em dezembro de 2021, pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, a norma entrou em vigor com efeito imediato para contratos realizados a partir de números de celular. Sendo assim, as chamadas originárias de telefones fixos terão o código adicionado em meados de 2022, no mês de junho. A medida é obrigatória para toda e qualquer atividade de telemarketing ativo e foi instalada após outras ferramentas não surtirem o efeito esperado.
Nova norma da Anatel entra em vigor
A Anatel está trabalhando para evitar a prática de ligações inconvenientes para os consumidores editando o Ato nº 10.413, que estabelece o código 0303 para serviços de telemarketing ativos. A partir do início de março deste ano, pudemos ver prestadoras de serviço implementando o prefixo 0303 e empresas que oferecem serviços de telemarketing ativo para redes de operadoras telefônicas adotando a norma da Anatel.
Quanto às redes fixas, o prazo para os provedores usarem prefixos é 8 de junho. A partir dessa data, todas as ligações para oferta de produtos ou serviços devem ser feitas por meio desse número padronizado. O código 0303 é reservado para atividades ativas de telemarketing – oferta de produtos ou serviços por telefone ou mensagem, previamente registradas ou não – e a rede de telecomunicações deve permitir a identificação clara, no display do usuário, do número.
A padronização desse número é uma importante ferramenta para o consumidor identificar as ligações de telemarketing, um dos principais infratores da lista de ligações indesejadas. Deve-se notar, no entanto, que muitas dessas ligações eram fraudulentas e utilizavam números de telecomunicações não atribuídos pela Anatel e burlavam o sistema de numeração público definido pela agência, uma prática conhecida como spoofing.
Será que apenas o prefixo 0303 será suficiente?
Não, o código 0303 não será suficiente para solucionar o problema. Em relação a essas ligações, os consumidores podem consultar a operadora e registrar uma denúncia, onde será necessário apenas identificar o código numérico e citar a desconfiança acerca da fraude. A Anatel já definiu um grupo antifraude que estudas os modos tecnológicos para combate às ligações indesejadas, geralmente realizadas por robôs, que envolve ações de fiscalização e controle.
Ainda durante a implantação da norma da Anatel aqueles consumidores que não quiserem receber essas ligações inconvenientes podem realizar o bloqueio diretamente pelo smartphone; existem apps que oferecem tal facilidade. Ou, se preferirem, é possível acessar o site ‘naomeperturbe.com.br’ e registrar o pedido de bloqueio. Assim, a partir de 8 de junho, caso receba ligações de telemarketing de números sem o código, o consumidor deve abrir uma reclamação junto à sua prestadora.
A utilização de um número sem o código 0303, é ilegal e pode submeter a prestadora a sanções por parte da agência e, inclusive, ao bloqueio do número utilizado de forma indevida. Ou seja, a utilização correta do prefixo será monitorada pela Anatel. Nesse fórum estarão em pauta os próximos passos, melhorias no sistema e êxito das medidas adotadas até então.
Afinal, o que é o código 0303?

Antes era muito comum ficar na dúvida ao receber uma ligação de um número que não estava salvo na agenda do seu telefone. Assim, a norma da Anatel visa deixar bem claro o objetivo daquele que está do outro lado da chamada. Em agosto do último ano, a Anatel começou uma consulta pública para inserir ou não o código 0303 em chamadas de telemarketing ativo. Então, no instante em que recebe a ligação, o consumidor deve visualizar claramente, na tela do seu celular, o prefixo 0303.
Dessa maneira, será um pouco mais fácil decidir ouvir ou não a oferta oferecida pelos atendentes de telemarketing. Inclusive, as operadoras de telefonia móvel e fixa como Tim, Claro, Vivo e Oi terão a responsabilidade de controlar o uso do prefixo fora das normas definidas pela agência e somente as companhias que fazem cobrança de contas em atraso ou que solicitam doações não precisam recorrer ao código. Ah! Além disso, a mudança será feita automaticamente; então não é preciso solicitar a ativação junto à prestadora.
Consulta pública
Para a implementação da norma da Anatel, foi realizado pela própria agência, entre agosto e setembro do ano passado, um processo de consulta pública com centenas de contribuições de empresas, consumidores e associações defensivas do consumidor e do segmento de telecomunicações. O prazo para efetivação das normas definidas no Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração foi de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.
Como já era de se esperar, a regra da Anatel não deixou as empresas de telemarketing muito felizes. Em dezembro de 2021, quando a agência divulgou o prazo que as empresas de telefonia – móvel e fixa – teriam para providenciar a identificação das ligações, a ABT – Associação Brasileira de Telesserviços – solicitou que a medida fosse discutida a fim de evitar demissões no segmento.
Ademais, as companhias citam a plataforma Não Me Perturbe como a ferramenta mais eficaz para os clientes que desejam bloquear ofertas de crédito consignado, por exemplo, e ligações de telemarketing. Segundo levantamentos, os detentores de 10 milhões de números de telefones já realizaram o cadastro de seus dados na plataforma, assim bloqueando as chamadas indesejadas. Contudo, vale citar que a plataforma não bloqueia chamadas de outros setores de atividade, mas está em processo de análise a ampliação do serviço.
Outras novidades no setor
Além da implementação do código, a Anatel também estabeleceu que as operadoras de telefonia têm a responsabilidade de efetuar o bloqueio preventivo de números de telemarketing ativo, caso seja o desejo de seus clientes e eles façam essa solicitação.
Por fim, com o objetivo de diminuir ainda mais as ofertas indesejadas para os clientes, a agência definiu que as operadoras são responsáveis pela utilização de soluções tecnológicas necessárias para impedir o uso das comunicações por telefone fora das normas do setor.
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