Quer ficar por dentro das principais obrigações acessórias (trabalhistas e tributárias), principalmente as de fim de ano? Confira a seguir e evite perder os prazos.

Para ficar em dia com as responsabilidades trabalhistas e tributárias, as empresas contam com os serviços contábeis. Por sua vez, os profissionais dessa área, ficam responsáveis por organizar todas as obrigações acessórias do seu cliente, ou da empresa na qual trabalha. Afinal, certificar que todos os compromissos estão sendo cumpridos é, sem dúvidas, uma das principais responsabilidades de um negócio.
Sendo assim, faremos um resumo a seguir, abordando quais são as obrigações principais e suas datas limite. Principalmente em um mês em que, normalmente, é mais movimentado nesse sentido. Afinal, estar em dia com as responsabilidades é essencial para a saúde de qualquer que seja o negócio, empreendimento ou instituição, não é mesmo? Por isso, fique atento às informações e confira se o seu dezembro está em dia.
Início do mês: de 03 à 10 de dezembro
No dia 03 de dezembro são contadas as primeiras obrigações tributárias do mês. Então fique atento! Pois, é a data do pagamento do IOF referente ao período do dia 21 ao dia 30 de novembro. Sendo assim, estão inclusos: incidente sobre operações crédito para PF ou PJ; factoring; moedas, entrada e saída; aplicações; aquisição de títulos e/ou valores mobiliários; operações de câmbio; seguros.
Além disso, é dia do pagamento de IRRF referente ao mesmo período. Logo em seguida, no dia 6, é o dia do pagamento de salário dos funcionários. Já no dia 7, fique atento ao envio eSocial do mês anterior, Simples doméstico, INSS e IRRF do doméstico, salário do mês de novembro, envio da Gfip e FGTS de novembro.
Na sexta, dia 10, é dia de informar os Rendimentos de Juros Sobre o Capital Próprio referente ao mês anterior. Também é o prazo para recolhimento do IRRF do doméstico, referente a novembro e de outros rendimentos como, juros de empréstimos externos. Neste dia também é o prazo para recolhimento do IPI do mês de novembro de 2021.
Principais Obrigações Acessórias entre 14 e 15 de dezembro
Para a data de 14 de novembro de 2021, fica a transmissão das EFD-PIS/Cofins ao SPED, referentes à escrituração, incorporação, cisão e fusão, com base no mês de outubro. Também com base no mesmo mês, informe a EFD de contribuições. Quanto ao dia 15, é dia de DCTFWeb, onde deve transmitir as informações referentes a novembro, incluindo todos os empregadores, com exceção do Grupo 4 do e-Social.
Ainda no dia 15, é o prazo para a entrega do EFD-Reinf da escrituração do mês anterior. Porém essa obrigação é apenas para PJ optantes ou obrigados, com exceção para quem não teve movimento. Também é dia da Contribuição sobre o comércio do petróleo, gás natural, etanol combustível e seus referentes derivados, com base no mês anterior.
Recolhimento de IOF com base no primeiro decêndio do mês, é feito até o dia 15. Assim como a Cide de remessas ao exterior de novembro e o recolhimento do IRRF referentes aos dias 1º a 10/12/21. Por último, o recolhimento do INSS (contribuições previdenciárias) de novembro dos contribuintes individuais de todas as condições: facultativo, segurado especial e associados.
Obrigações Acessórias: dia 20 de dezembro

Sendo dia 20 de dezembro de 2021, uma segunda-feira, não passe desse prazo para o pagamento da segunda parte do décimo terceiro dos funcionários. Além disso, dia 20 também é dia de recolhimento de INSS, sem acréscimos, referente à novembro. Inclusive, incluindo: INSS Cooperados; INSS Darf das empresas de áreas como TI, TIC e TIP; INSS Produção Rural (comércio); Paes INSS; INSS sobre nota fiscal (retenção) e INSS Refis III.
Também neste dia, é feito o pagamento de contribuições sociais de novembro. Assim como PIS/Pasep, IRRF dos rendimentos do trabalho e Cofins. Já referente ao Simples Nacional, dia 20 é o prazo para recolhimento DAS de novembro, Simei: DASMEI, transmissão do PGDAS-D – todos referente ao mês de novembro. Caso queira solicitar a prorrogação, consulte as condições de cada situação.
Fim de mês: de 21 à 30 de dezembro
Na terça-feira, dia 21, é o fim do prazo para entrega da DCTF referente à outubro/2021, recolhimento do IOF do segundo decêndio do mês e IRRF entre os dias 11 a 20 de dezembro. Contudo, no dia 24, é o prazo do PIS/Pasep em diversas situações (consulte), Cofins de novembro (consulte situações) e IPI do mês de outubro/2021 (com exceção do cigarro)
Para terminar o mês, fique atento aos compromissos com prazo até o dia 30 de dezembro. Pois são muitos! Então, para começar, é o último dia para a declaração do IRPF comum, carnê-leão e renda variável. Assim como também para PJ, com a declaração do IRPJ comum, renda variável, estimativa, lucro Inflacionário, Simples Nacional e CSLL estimativa.
Entre outros pagamentos do dia 30, estão: IRPJ CSLL trimestral (3ª quota), Refis, Paes PJ, Paes PF, Paex, Paes Rural. Além disso, também tem o prazo até o dia 30, o parcelamento do Simples Nacional, no Regime Especial para MEI, ME e EPP. Por fim, os empregados contam com esse prazo para a contribuição sindical. Mas ainda vale ressaltar os impostos ITR e DIF e a declaração de moedas cripto ativas e operações imobiliárias (DOI).
Atenção para os prazos
Lembramos que as datas citadas, são referentes às datas limites. Ou seja, os prazos máximos para pagamentos, declarações, descontos e transmissões. Por isso, é de suma importância que os prazos não sejam ultrapassados para que não haja penalidades. Contudo, vale lembrar que as informações citadas acima, é apenas um resumo de algumas das principais obrigações acessórias trabalhistas e tributárias.
Portanto, consulte com mais detalhes, as especificidades de cada situação e fique em dia. Principalmente nessa reta final, onde fechamos o ano de 2021. Assim, podemos começar o ano que se aproxima, com maior tranquilidade. Afinal, manter a saúde fiscal e financeira da PJ ou PF é uma responsabilidade prioritária sempre.
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