Plano de saúde: falha no atendimento pode gerar indenização

Quando o mau atendimento prestado pelo plano de saúde pode ser motivo para indenização? Confira a matéria completa, a seguir.

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Fonte: Google

Ter um plano de saúde significa que você poderá contar com um atendimento rápido e de qualidade quando mais precisar, não é verdade? Mas, na prática, nem sempre é assim que acontece. As reclamações de demora no atendimento, e até ausência de profissional são cada vez mais recorrentes entre os usuários dos planos de saúde no Brasil. Mas o que fazer nesse caso?

No texto de hoje preparamos um conteúdo especial sobre um caso em específico, onde a demora no atendimento ao paciente, e a ausência de profissional na rede credenciada, foram motivos suficientes para o juiz determinar o pagamento de uma indenização a uma paciente. Veja os detalhes, a seguir, e confira mais informações sobre os direitos do consumidor.

Falha do plano de saúde o hospital credenciado

Depois de passar horas esperando e não conseguir atendimento porque não havia profissional especializado no local, uma usuária de plano de saúde conseguiu na justiça uma indenização pelo desconfortável episódio. O caso aconteceu em Santa Catarina, e o convênio médico e o hospital credenciado não foram divulgados.

Tudo aconteceu quando a paciente deu entrada no hospital, com um quadro de deslocamento de mandíbula, ocasionado por má formação. No episódio a paciente não conseguia se alimentar e sequer ingerir líquidos. Após ser medicada, a paciente foi orientada a aguardar, pois não havia médico especialista no local.

No entanto, enquanto a paciente aguardava atendimento, ela passou por repetidos quadros de vômito, e se encontrava incapaz de fechar a boca, por causa do problema. Além do constrangimento da situação, a paciente relata que sequer recebeu auxílio. Depois de horas aguardando, na companhia de seu marido, a paciente decidiu ir buscar atendimento na rede pública de saúde.

Desfecho da história

Após deixar o hospital credenciado pelo plano de saúde por falta de atendimento, a paciente procurou ajuda em um hospital da rede pública, que por sua vez classificou o caso como “muito urgente”, de forma que a paciente recebeu atendimento médico imediato no local. A paciente então resolveu levar o caso para a justiça, por não ter recebido o atendimento devido pelo plano de saúde.

Entretanto, a operadora do convênio e o hospital credenciado alegaram que não foi constatado nenhuma prática ilícita no episódio, e que o “mero” desconforto experimentado pela paciente não configura indenização. Por outro lado, para o magistrado, tanto a operadora do convênio quanto a unidade hospitalar têm a responsabilidade para com o consumidor de agir de forma solidária e objetiva.

Além disso, o juiz considerou falha no serviço prestado, visto que a espera por atendimento, com mais de duas horas, sem nenhuma justificativa plausível, chegando ao ponto da paciente optar por buscar ajuda na rede pública, onde o atendimento foi classificado como “muito urgente” de acordo com o seu estado, configurou que a autora do processo foi lesada pelo serviço contratado.

Indenização devido danos sofridos, entenda!


Planos de saúde em baixa e os hospitais estão ganhando força nessa disputa.
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A ação tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville e foi sentenciada pelo juiz Rafael Osório Cassiano. Após análise dos fatos, o juiz responsável pelo caso, condenou as rés (plano de saúde e unidade hospitalar envolvida) o pagamento, solidário, de uma indenização no valor de R$5.000,00 devido aos danos morais sofridos pela autora do processo.

O caso em questão ocorreu em 2021, e o processo seguiu até que o juiz sentenciou a condenação das rés, dois anos depois. É exatamente essa demora, e a incerteza da causa ganha, que leva as pessoas a não procurarem seus direitos, mesmo após sofrerem danos.. Em outros casos, um acordo é feito entre as partes para evitar esse “desgaste” por muito tempo.

Quando o consumidor pode ser indenizado por falhas no plano de saúde?

Quando o consumidor cumpre os seus deveres, ele pode exigir os seus direitos, perante a lei se preciso for, para que o plano de saúde cumpra seus deveres, de acordo com o contrato firmado entre as partes. Nesse sentido, sempre que o consumidor sofrer algum dano que fere os seus direitos, cabe ao mesmo recorrer à justiça para que seja, de alguma forma, indenizado.

Porém, nem sempre a causa é ganha. Isso porque para ter direito à indenização é preciso provar que sofreu algum tipo de dano, ou descumprimento dos acordos firmados na contratação do serviço. Depois, cabe ao juiz determinar se os danos sofridos configuram falhas que dão direito a indenização para o consumidor. Ou seja, pode não ser tão simples.

Além disso, o réu, ainda conta com direito de recorrer a decisão do juiz, de forma que o processo possa se estender por longos anos, envolvendo desgastes físico, emocional e financeiro. Porém, se está acontecendo, ou aconteceu alguma situação em que o seu direito foi ferido, procure a ajuda de um profissional para orientá-lo melhor sobre como proceder.

Vale a pena recorrer à justiça?

Como sabemos, a justiça do nosso país é lenta. Porém, isso não deve ser motivo para abrir mão dos nossos direitos, principalmente quando fazemos questão de cumprir com nossos deveres. Além disso, existem milhares de casos graves envolvendo plano de saúde, que só foram solucionados quando o consumidor recorreu à justiça para brigar por seus direitos. Portanto, se de alguma forma o seu direito de consumidor não foi cumprido, cabe a você buscar as medidas cabíveis, até mesmo para que o caso não se repita.

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Redator especializado em finanças, focado em transformar temas complexos em conteúdos claros, práticos e acessíveis. Produz artigos sobre investimentos, economia, renda extra e educação financeira, sempre com linguagem objetiva e orientada para resultados.