Você sabia que desde outubro de 2021 já é possível reconhecer firma de maneira online? Continue acompanhando nosso artigo para saber mais detalhes interessantes.

Reconhecer firma costumava ser um processo burocrático e demorado, muitas vezes envolvendo visitas presenciais a cartórios. No entanto, desde 18 de outubro de 2021, é possível realizar o reconhecimento de firma online em todos os cartórios de notas do Brasil. Essa mudança permite que o reconhecimento de firma por autenticidade seja feito pela internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório.
A tecnologia blockchain, a mesma utilizada por criptomoedas como o bitcoin, é empregada nesse processo, o que proporciona segurança e praticidade. É importante observar que essa facilidade se aplica apenas para reconhecer firma por autenticidade, no qual a assinatura acontece na presença do tabelião. O reconhecimento de firma por semelhança, feito no balcão do cartório, ainda requer presença física.
Mas afinal, o que é reconhecimento de firma?
Reconhecer firma é um processo que ajuda a confirmar se a assinatura em um documento é realmente da pessoa que diz ter assinado. Existem duas formas de fazer isso: por autenticidade ou por semelhança. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina o papel na frente de um tabelião, que registra esse ato em um livro do cartório.
Já no reconhecimento por semelhança, o cartório compara a assinatura no papel com a que têm guardada em seu banco de dados, sem a necessidade da presença da pessoa. Essa prática é bastante útil quando precisamos garantir a autenticidade de uma assinatura, especialmente em contratos e documentos importantes. A escolha entre autenticidade e semelhança depende das regras da lei ou dos requisitos de quem vai receber o documento.
Reconhecer firma é como ter um selo de garantia que confirma que a assinatura é verdadeira. Essa prática oferece mais segurança e certeza em relação a documentos importantes em nossa vida, proporcionando um respaldo legal e uma forma confiável de validar a autenticidade de assinaturas em papéis essenciais.
Como fazer isso online?
Para realizar o reconhecimento de firma online, é necessário possuir uma firma aberta no cartório específico para a condução do procedimento. Além disso, é essencial possuir um certificado digital notarizado ou certificado do sistema nacional brasileiro de certificação digital, o ICP-Brasil. No caso de não possuir o certificado digital notarizado, é possível obtê-lo gratuitamente em um Tabelionato de Notas credenciado, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência.
Após obter o certificado, o próximo passo consiste em assinar o documento original e enviá-lo ao cartório que detém a firma aberta. O processo inclui a marcação de uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil da pessoa que solicitou o reconhecimento. Posteriormente, é necessário realizar a assinatura eletrônica de um termo de validação.
O tabelião, então, efetua o reconhecimento da firma no documento original, que fica disponível para retirada ou entrega ao interessado. Além de tudo que você leu por aqui, é crucial observar que esse procedimento é aplicável ao reconhecimento de firma por autenticidade, não por semelhança.
Benefícios de reconhecer firma online:

O valor cobrado para reconhecer firma em cartório pode variar e depende das normas e tabelas estabelecidas pelos cartórios de cada região. Sendo assim, é aconselhável consultar diretamente o cartório em questão para obter informações precisas sobre os custos que envolvem o reconhecimento de firma. No entanto, é importante destacar que, alguns cartórios de notas no Brasil oferecem a opção de reconhecimento de firma online – como você já sabe.
Esse serviço pode proporcionar benefícios como praticidade, agilidade, eficácia, menos burocracia, segurança, a capacidade de superar distâncias geográficas e considerações sustentáveis. Além disso, em alguns casos, pode haver redução ou isenção de custos em comparação com o reconhecimento presencial em cartórios.
Assinatura eletrônica substitui o processo de reconhecer firma?
No sistema de e-signatures, os usuários têm a opção de utilizar assinatura eletrônica ou digital (com certificado digital) para o reconhecimento de firma em uma variedade de documentos, como aditamentos, atestados médicos, contratos de prestação de serviços, entre outros.
É importante ressaltar que, embora a assinatura digital seja a opção mais segura e recomendada, ela envolve custos relacionados à emissão individual do certificado. Isso ocorre porque todos os envolvidos devem realizar a assinatura por meio de seu próprio certificado digital.
Contudo, a utilização da assinatura eletrônica é válida para o reconhecimento de firma online em diversos documentos, como contratos empresariais. A Lei da Assinatura Digital a considera um recurso adequado para garantir a segurança e comprovar a autenticidade das assinaturas.
Requisitos necessários:
Para realizar o reconhecimento de firma digital, o usuário deve seguir os seguintes passos:
- Adquirir o certificado digital notarizado, sem custos, no próprio portal do e-notariado.
- Preencher o formulário com os dados necessários, incluindo o envio de uma foto.
- Criar um fluxo de assinaturas e acessar o sistema utilizando o certificado digital emitido para enviar o documento que terá a firma reconhecida.
- Efetuar o pagamento da taxa associada ao serviço.
Além da opção de reconhecimento de firma em cartório online, os usuários têm a alternativa de utilizar um sistema de gestão de assinaturas eletrônicas para substituir essa prática, proporcionando ainda mais agilidade ao processo.
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