Redes Sociais não podem mais ser utilizadas para fazer cobranças. Entenda!

Será que é certo sair fazendo cobranças pelas redes sociais – expondo e compartilhando informações íntimas? Saiba mais aqui.

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No Brasil, a lei se baseia no princípio constitucional da dignidade humana e na proteção à honra e intimidade da pessoa. Sendo assim, tem-se o entendimento de que não é certo fazer cobranças que causem constrangimento ao devedor ou o exponham ao ridículo – como nas redes sociais. De acordo com o Código Civil, situações constrangedoras são aquelas que fazem com que a pessoa se sinta envergonhada, diminuída ou desconfortável perante os outros.

Isso engloba qualquer comportamento que possa prejudicar a imagem da pessoa de maneira negativa. Por isso, qualquer tipo de cobrança feita em público é considerada uma situação constrangedora e pode ser punida. Até mesmo contatos privados podem ser considerados abusivos se forem feitos de maneira ameaçadora ou com linguagem inadequada. Continue por aqui para saber mais detalhes sobre o assunto!

Posso cobrar as pessoas nas redes sociais?

Primeiramente, os problemas para pagar dívidas estão relacionados à situação financeira de uma pessoa, o que é algo pessoal e íntimo. Sendo assim, o ideal é que os credores usem de outras maneiras de tentar receber o dinheiro devido; afinal, não é justificável expor a intimidade do devedor publicamente. Redes sociais como Instagram, Facebook, Twitter e WhatsApp são algumas das várias plataformas existentes para manter a cone.

Seja por meio de computadores, celulares ou tablets, todos querem estar online. Atualmente, a conveniência que esses dispositivos proporcionam no contexto profissional é extremamente importante. No setor de cobranças, ao usar as redes sociais, é essencial tomar todas as precauções necessárias. Ao lidar com cobranças, é aconselhável usar sempre canais de comunicação que identifiquem claramente a empresa.

Então, por exemplo, como um e-mail institucional próprio, o número de telefone da empresa ou algum aplicativo oficial da instituição que permita esse tipo de contato. No entanto, se todas essas tentativas não tiverem sucesso, a abordagem mais recomendada é tentar encontrar o devedor pessoalmente. Se necessário, você também pode tentar se comunicar através de editais.

Um caso parecido…

A cobrança de dívidas em redes sociais é vista como ilegal e pode até resultar em danos morais. Em um caso específico, um comerciante precisou pagar uma indenização de R$1,5 mil por ter cobrado uma dívida de R$50 pelo Facebook. O autor do caso havia contratado um serviço por R$250 e havia pagado R$200 antecipadamente.  Ele se comprometeu a pagar o restante no dia seguinte, mas enfrentou dificuldades para encontrar o comerciante.

No mesmo dia em que a dívida estava sendo cobrada, o comerciante fez várias postagens no Facebook chamando o autor de mau pagador. O autor pagou a dívida posteriormente e entrou com uma ação de danos morais. Afinal, compartilhava amigos em comum com o comerciante na rede social e morava no mesmo bairro. A condenação do comerciante se deu pela 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Além disso, a relatora do recurso destacou que o fato de a dívida não ter sido quitada não justifica a cobrança vexatória. O comerciante tinha meios legais para cobrar a dívida e não havia justificativa para o uso de redes sociais de maneira prejudicial. O autor sentiu prejuízo em sua honra e dignidade pelo uso da internet para chamar atenção ao pagamento, o que denegriu sua imagem ao insinuar que ele não era confiável como pagador.

Código Civil e Intimação


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Embora o Código de Processo Civil permita a comunicação eletrônica de atos processuais, é fundamental seguir as diretrizes que aparecem no artigo 238 para essa prática. O artigo 246 também aborda a possibilidade de citação eletrônica usando os endereços registrados no banco de dados do Poder Judiciário. Entretanto, no caso, não havia evidência de que o devedor estava autorizado a receber citações dessa maneira.

O caso foi levado aos tribunais porque aquele que estava em dívida, o devedor, estava ‘desaparecido’ desde 2016. A empresa envolvida tentava informar a penhora de bens por meio de redes sociais, o que contrariava as práticas estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Continue acompanhando nosso artigo para saber mais detalhes da decisão pela justiça!

Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre as redes sociais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma decisão anterior que determinou que um devedor só pode receber notificações e intimações pessoalmente. Isso significa que a Corte não aceitou o pedido de uma empresa para que a citação e a intimação fossem feitas por meio das redes sociais – como Facebook e Instagram.

A Carbinox Indústria e Comércio Ltda. fez o pedido alegando que estava difícil encontrar o devedor pessoalmente. A decisão, tomada por unanimidade na sessão de terça-feira (08/08/23), não gerou debate ou discordância entre os ministros. A relatora, Nancy Andrighi, resumiu: “Recurso especial conhecido e não provido”.

Durante a pandemia, os tribunais começaram a oferecer mais serviços digitais, como atendimento virtual ao público e sustentações orais por videoconferência. Apesar disso, muitos na Corte acreditam que permitir notificações e intimações por redes sociais ampliaria demais o que a lei define. A lei atual estipula que essas comunicações podem ser feitas pessoalmente ou através de editais, por exemplo.

Finalizando…

Então, com apenas um simples toque na tela de um celular podemos nos conectar com pessoas de todos os lugares do mundo. A internet tornou possível manter contato com parentes que estão distantes, interagir com vizinhos, solicitar comida, agendar transporte e muito mais. Não importa a situação, a internet está sempre disponível para nos conectar. Mas é preciso saber usá-la, sempre respeitando ao próximo.

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Redator especializado em finanças, focado em transformar temas complexos em conteúdos claros, práticos e acessíveis. Produz artigos sobre investimentos, economia, renda extra e educação financeira, sempre com linguagem objetiva e orientada para resultados.