Novo programa e regulamentação de bens tem aprovação pelo Senado. Os Senadores informam que o objetivo é aumentar a arrecadação anual. Encontre as principais informações sobre o assunto aqui!

Um novo projeto para a regulamentação de bens é a nova aposta aprovada pelo Senado Federa! Esse novo programa é temporário e o objetivo dele é permitir que as pessoas atualizem o valor dos seus bens que são de origem lícita! Com a proposta do senador maranhense aprovada, a proposta agora segue para aprovação na câmara dos deputados!
A proposta é uma ótima ideia para a arrecadação anual! Sendo assim, o senador Roberto Rocha que deu início nesse projeto; afirma que o seu principal intuito na criação do projeto é aumentar a arrecadação anual! O projeto criado por ele permite que qualquer pessoa de origem física ou jurídica poderá atualizar e cadastrar bens originais do ano de 2020.
Porém, devem seguir algumas regras no momento dessa arrecadação! Com isso, podemos afirmar que para regularizar o bem ou direito é necessário que ele se aplique em algumas regras, como iremos citar a partir de agora!
Regulamentação de bens
Em primeiro lugar o bem precisa ser de origem lícita, caso contrário essa regulamentação não dará muito certo. Seguindo a lista de regras, podemos citar em segundo lugar os bens ou direitos que se mantêm aqui no próprio país!
E assim, por último lugar, podemos citar que os bens que ainda não tiveram suas declarações ou foram declarados com alguma informação errada. Esses últimos também entram na lista de bens que precisam fazer parte dessa regulamentação. Lembrando que essas informações são muito importantes para a validação do bem!
Ainda assim, existem algumas informações nesse projeto que precisam estar esclarecidas para você, cidadão. Portanto, no projeto que teve aprovação lá no Senado, é importante destacar que existe m prazo para a regulamentação dos bens.
O prazo máximo para a regulamentação do bem é de até 210 dias contando a partir da publicação dessa lei, não da data da sua aprovação, preste atenção! Ainda, o valor que deverá ser pago pelo cidadão poderá ter sua divisão em parcelas de 36 vezes!
Para finalizar essas explicações, deve se destacar também que o imposto de renda que o cidadão pagará terá referência a 15% do bem que teve sua regularização. Ao mesmo tempo que essa mesma porcentagem se converterá em multa referente ao valor derivado do bem. Vamos continuar na leitura desse artigo e entender melhor como essa regulamentação acontecerá! Vamos lá!?
Como todo esse processo acontecerá?
Pois bem, antes de iniciar sobre essa parte, ainda é preciso destacar que o projeto ainda prevê que o Rearpe autorize mais algumas atualizações. Entre elas estão a regulamentação no valor de bens sejam móveis ou imóveis e que estejam localizados em território brasileiro. Assim, essa regulamentação está mais voltada para as pessoas físicas. Esses bens precisam ter sidos registrados até o último dia do ano de 2020.
Para quem não entende o que é um bem móvel ou imóvel, os bens móveis sãos apartamentos, casas, fazendas, entre outros do ramo. Já na lista dos bens imóveis, podemos citar os carros, as obras de arte, animais e tantos outros bens que podem ser encaixados tanto nessa lista quanto na anterior.
Portanto, sobre a regulamentação dos bens, quando o proprietário fizer essa regulamentação, precisará que o mesmo pague um valor referente a 3% do imposto de renda. Esse valor está relacionado sobre um ganho de capital que representa uma distinção entre o valor bruto do bem e o valor em que ele foi adquirido.
Contudo, para chegar a essa porcentagem, muitos estudos foram necessários. A ideia primária era que o valor fosse cobrado apenas 1,5%, diferente da equipe de economia do senado que queria que o valor ficasse em 4%. Portanto, a partir dessas ideias, o redator do projeto fechou o valor em 3%.
Haverá cobrança de multa?

Sim! Porém é preciso informar que a ideia original no projeto previa que essa regulamentação não contasse com cobrança de multa. Por outro lado o líder do governo aqui no país pediu para que essa cobrança fosse real e fosse referente a 15% do valor do bem regulamentado. O objetivo tinha em fazer o cálculo baseado no programa que trata dos bens que se mantêm no exterior.
Ainda assim essa parte ainda não estava acertada, assim precisou-se mais de horas em conversa para que um valor fixo chegasse ao acerto. Portanto, depois de um tempo de conversa ficou certo que sim, haverá cobrança de juros e terá referência a um total de um pouco mais de 17% do valor do bem!
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