Assim como em 2020, exames realizados com o objetivo de detectar o Coronavírus em clínicas, laboratórios e hospitais em 2021 podem ser declarados no IR deste ano. Isso mesmo, os tetes de Covid-19 se enquadram como despesas médicas. Saiba mais aqui.

Após quase dois anos de pandemia, é extremamente fácil encontrar por aí pessoas que precisaram desembolsar dinheiro do próprio bolso para realizar um – ou vários – testes de Covid-19. Com hospitais abarrotados e laboratórios com enormes filas de espera, a maneira mais simples e rápida para os brasileiros descobrirem se estavam contaminados era recorrer aos testes rápidos disponibilizados m drogarias.
Passado o período de apreensão e medo com o vírus, agora os contribuintes se questionam se é possível que essa despesa seja deduzida do Imposto de Renda. Afinal, pode ser muito complicado realizar o exame de maneira gratuita, e diante da necessidade, milhares de brasileiros optam por ir até um laboratório particular. Enfim, algumas pesquisas lhe dão a resposta que procura; de antemão, posso avisar que é positiva. Confira o nosso artigo!
Testes de Covid-19 entram como despesas de saúde no IR
Está chegando à entrega do Imposto de Renda de 2022; a entrega de documentos está prevista para começar no próximo mês, em março. Durante o ano de 2021, o segundo ano do vírus no Brasil, despesas com testes de Covid-19 para a detecção do vírus representaram uma despesa relevante, infelizmente. É aí que aparece a dúvida: todo e qualquer exame de Covid feito pelo contribuinte durante o ano podem ser deduzidos no Imposto de Renda?
Pois então, a resposta é simples: Não! De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, os testes realizados em farmácias – ainda que possuam nota fiscal – não fazem parte do grupo de dedutíveis da declaração de IR deste ano. Isso porque a Receita aceita somente nota fiscal referente à serviços médicos e a nota de farmácia é comercial.
Por outro lado, os exames realizados em laboratórios poderão ser deduzidos, basta que o pagamento seja comprovado. Além disso, você vai ver um pouco mais abaixo que não é somente os testes de Covid-19 que entram como dedução do IR; é possível, ainda, deduzir da base de cálculo do imposto diversos pagamentos de saúde realizados no exercício-ano referencial para a declaração.
Como declarar os testes de Covid-19 no IR?
O período para acertar as contas com o Leão não foi divulgado ainda; ou seja, o calendário não está definido, mas o contribuinte com certeza já pode ir se organizando. Como você já viu por aqui, aqueles que realizaram o teste do vírus em 2020 pode deduzir essa despesa na declaração do seu IR de 2021. Mas, também não se esqueça que o benefício tributário não é válido para todos os testes.
O processo de declaração de IR é o mesmo, porém os gastos e despesas com testes de Covid-19 devem ser relacionados no espaço ‘pagamentos efetuados’ no modelo completo do Imposto. Basta somente incluir o CNPJ e o nome da empresa no lugar em que o exame foi feito e a quantia paga. Sendo assim, é bem simples, para isso é preciso apenas ter em mãos algo que comprove a realização do teste.
Pode ser a nota fiscal ou documento que confirme a data do gasto, o responsável por efetuar o pagamento, o beneficiário do serviço e, por último, o CNPJ do laboratório, hospital ou clínica. Além do mais, indicamos que esse documento seja guardado por, no mínimo, 5 anos – o prazo estipulado pela Receita Federal para eventuais questionamentos fiscais ou declaração retificadora.
O que não pode ser declarado?

Embora relacionadas a cuidados com a saúde, os gastos listados a seguir não são aceitos pela Receita Federal para fins de dedução do IR por ausência de previsão legal. Diante disso, não podem ser declarados:
- Medicamentos, ainda que sejam de uso prolongado, comprados em drogarias ou importados – com exceção daqueles medicamentos incluídos na conta de uma internação;
- Testes de Covid-19 realizados na farmácia e cujo comprovante do gasto com o exame foi emitido pelo próprio estabelecimento;
- Acompanhantes terapêuticos ou enfermeiros – com exceção dos atendimentos de enfermagem que estão inclusos na conta de um hospital;
- Plano de saúde pago fora do Brasil;
- Plano de saúde em nome da sua companhia, MEI, ou plano pago pela companhia onde você é funcionário;
- Óculos, aparelhos auditivos e similares, e lentes de contato.
Além desta, outras despesas médicas podem ser deduzidas?
Pelas normas vigentes, existe um limite de valor determinado a ser declarado para a dedução de despesas de saúde; ou seja, os contribuintes podem declarar toda a quantia gasta e deduzir para no cálculo do montante adequado. Por exemplo, ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal fica responsável por apresentar o modelo mais benéfico – o completo ou o simplificado.
Então, são dedutíveis despesas médicas de qualquer especialidade, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas e hospitais; além disso, serviços de radiologia, aparelhos e próteses de ortopedia, despesas com exames laboratoriais e próteses dentárias também entram nessa seleção. Basicamente, não entram aqui a compra de medicamentos realizada fora de consultórios e tratamentos estéticos.
As despesas com internação hospitalar realizada em residência apenas são dedutíveis se esses gastos integrarem a fatura emitida por estabelecimento clínico e hospitalar. Enquanto isso, aquelas despesas de saúde realizadas no exterior podem ser abatidas do IR desde que sejam comprovadas de maneira correta. Ah! Por fim, é importante informar que as despesas de saúde são dedutíveis somente no modelo completo.
Fique atento!
Volto a dizer: preste atenção nos reembolsos de exames e consultas médicas realizadas através do plano de saúde. Então, sabe o que isso quer dizer? É simples. Quer dizer apenas que as quantias reembolsadas não podem ser utilizadas para dedução do Imposto de Renda. Sendo assim, o mais indicado é solicitar um informe à operadora do seu plano com todos os detalhes de reembolsos que lhe foram pagos. Queremos evitar futuras dores de cabeça para você!
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